
Começou nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite que eleitores que estarão fora da cidade onde votam possam participar da eleição em outro município, desde que o local esteja habilitado pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser realizado até o dia 20 de agosto, pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
O voto em trânsito é válido apenas para as eleições gerais e pode ser utilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor escolha cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, caso saiba que estará em locais distintos nas datas das eleições. Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer no dia da eleição deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral.



