Panorama

STF mantém decisão e barra tentativa de terceiro mandato de Rubem Vieira em Itaguaí

Campanha vitoriosa do prefeito garante a continuidade do seu governo, que se iniciou em 10 de julho deste ano - Reprodução internet
ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira, e manteve a decisão que impede a tentativa de um novo mandato consecutivo à frente da prefeitura do município da Região Metropolitana do Rio.

O caso foi analisado no processo PET 13350 e teve como relator o ministro Dias Toffoli. O voto dele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, formando maioria para negar os embargos de declaração apresentados pela defesa.

Esse tipo de recurso é utilizado para solicitar esclarecimentos sobre uma decisão judicial, apontando eventuais omissões, contradições ou pontos obscuros. No entanto, segundo o relator, o pedido feito pela defesa não tinha esse objetivo e acabou sendo interpretado como uma tentativa de reabrir uma discussão já definida pelo Supremo.

Em seu voto, Toffoli destacou que o tema já foi analisado anteriormente pelo STF em um julgamento com repercussão geral, mecanismo que estabelece um entendimento obrigatório para casos semelhantes em todo o país.

A decisão citada no processo é a do Tema 1.229, que trata das regras sobre reeleição para cargos do Executivo. De acordo com esse entendimento, a candidatura analisada no caso configuraria uma tentativa de terceiro mandato consecutivo, o que contraria a jurisprudência do tribunal.

Com a rejeição do recurso pela Segunda Turma, permanece válida a decisão que impede Rubem Vieira de disputar novamente o comando da prefeitura de Itaguaí nas condições analisadas no processo.

Compartilhar :

Facebook
Twitter