
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.475, que proíbe em todo o país a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação alcança, entre outros produtos, o foie gras — iguaria produzida a partir do fígado de patos e gansos submetidos à alimentação forçada — tanto na versão in natura quanto enlatada.
De acordo com a lei, considera-se alimentação forçada qualquer procedimento, manual ou mecânico, que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos além do seu limite natural de saciedade. O texto também define como prática proibida o uso de equipamentos para introduzir diretamente o alimento na garganta, esôfago, papo ou estômago do animal.
Com a sanção, fica vedada a produção e a venda de qualquer alimento obtido por esse método em território nacional.


