
Entrou em vigor a nova lei que estabelece regras para a fabricação e comercialização de chocolates no Brasil. A partir da medida, produtos só poderão ser classificados como “chocolate” se tiverem pelo menos 25% de sólidos totais de cacau na composição.
A legislação também determina critérios específicos para diferentes categorias. O chocolate ao leite, por exemplo, deverá conter no mínimo 20% de cacau, enquanto o chocolate branco precisará ter pelo menos 20% de manteiga de cacau em sua fórmula.
O objetivo da nova regra é evitar produtos com excesso de açúcar e gordura vegetal sendo vendidos como chocolate tradicional, além de garantir mais transparência para os consumidores na hora da compra.
A indústria terá prazo para adaptação às novas exigências, incluindo mudanças em fórmulas, embalagens e rotulagem dos produtos comercializados em todo o país.


