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Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale, mas só entra na declaração do IR a partir de 2027

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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais já está em vigor desde janeiro de 2026, mas não se aplica à declaração entregue neste ano. A mudança só terá impacto prático na prestação de contas com a Receita Federal a partir de 2027.

Isso acontece porque a declaração do Imposto de Renda sempre considera os rendimentos do ano anterior. Ou seja, o IR entregue em 2026 se refere aos ganhos obtidos ao longo de 2025, período em que a nova regra ainda não estava valendo.

Na prática, embora a isenção já esteja sendo aplicada nos salários recebidos desde o início de 2026, o contribuinte só verá esse benefício refletido na declaração futura, quando forem considerados os rendimentos deste ano.

A nova regra estabelece que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil ficam totalmente isentas do pagamento do Imposto de Renda. Já quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 passa a ter direito a um desconto progressivo, que diminui conforme a renda aumenta.

Esse modelo foi criado por meio de um sistema de redução aplicado junto à tabela tradicional do imposto. Assim, o contribuinte primeiro tem o imposto calculado normalmente e, em seguida, recebe um desconto adicional que pode zerar o valor devido dentro da faixa de isenção.

A medida beneficia milhões de brasileiros e amplia significativamente o número de pessoas que deixam de pagar o tributo. Além disso, busca reduzir a carga tributária sobre as faixas de renda mais baixas e médias, mantendo a tributação integral para quem recebe acima do limite estabelecido.

Outro ponto importante é que o benefício considera a renda total mensal. Ou seja, quem possui mais de uma fonte de rendimento precisa somar todos os ganhos para verificar se permanece dentro da faixa de isenção. Caso o valor ultrapasse o limite, o contribuinte volta a ser tributado, ainda que cada rendimento isoladamente esteja abaixo de R$ 5 mil.

A mudança também segue um princípio básico do sistema tributário: novas regras fiscais não podem retroagir para alcançar períodos anteriores. Por isso, mesmo já em vigor, a isenção só será efetivamente percebida na declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2026, entregue em 2027.

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