
Uma decisão inédita da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região trouxe um novo entendimento sobre o trabalho por aplicativo no Brasil. Ao analisar o caso de um motorista da 99 Tecnologia, o colegiado reconheceu a atuação como trabalho avulso digital — uma categoria intermediária entre empregado formal e autônomo.
Na prática, os magistrados afastaram o vínculo empregatício tradicional, mas entenderam que o profissional não pode ser considerado totalmente independente. Isso porque, segundo a decisão, há uma relação de dependência econômica e submissão às regras da plataforma, mesmo sem subordinação direta.
Com esse entendimento, o trabalhador conquistou parte dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, como pagamento de férias, 13º salário, aviso-prévio e depósitos de FGTS com adicional de 40%.
A relatora do caso, Ivani Contini Bramante, destacou que o modelo adotado busca equilibrar as novas formas de trabalho com a necessidade de proteção social, sem aplicar integralmente as regras clássicas da relação de emprego.
Apesar do impacto, a decisão não cria jurisprudência automática e vale apenas para este processo, que ainda aguarda análise de recursos e pode sofrer alterações.


