O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A medida estabelece ações voltadas ao resgate, proteção e cuidado de animais domésticos e silvestres atingidos por emergências e desastres ambientais, como enchentes, incêndios e acidentes.
A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União e define diretrizes, princípios e responsabilidades para o poder público, empresas e a sociedade civil na proteção de animais afetados por situações de risco.
Redução da mortalidade animal
Entre os principais objetivos da política está a redução da mortalidade de animais durante desastres naturais ou provocados pela ação humana. A iniciativa também busca fortalecer a defesa dos direitos dos animais e melhorar a integração entre políticas públicas de proteção ambiental, biodiversidade e defesa civil.
A lei prevê ainda que comunidades sejam orientadas a considerar a proteção de animais domésticos e silvestres nos planos de resposta a situações de emergência.
Princípios e diretrizes
O texto estabelece princípios como prevenção, precaução, guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado. Também incorpora o conceito do poluidor-pagador, utilizado no direito ambiental brasileiro para responsabilizar quem causa danos ao meio ambiente.
Entre as diretrizes da nova política estão o respeito às normas de biossegurança, o fortalecimento de acordos internacionais de proteção ambiental e a participação ativa da sociedade civil nas ações de proteção animal.
Com a criação da política Amar, o governo pretende ampliar a estrutura de resposta a desastres, garantindo que animais também sejam incluídos nas estratégias de resgate e assistência durante situações de emergência.




