
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (10) o reajuste anual das tarifas da Light S.A.. A conta de energia dos consumidores atendidos pela concessionária terá aumento médio de 8,59%, com início de vigência em 15 de março de 2026.
O percentual varia de acordo com o tipo de consumidor. Para clientes atendidos em alta tensão, como indústrias e grandes empresas, o reajuste médio será de 13,46%. Já para os consumidores de baixa tensão, categoria que inclui a maior parte das residências, o aumento médio será de 6,56%.
Inicialmente, a área técnica da Aneel havia sugerido um reajuste menor, de 3,81%. A diferença entre a proposta e o valor aprovado está relacionada ao cálculo de créditos tributários que impactam a composição das tarifas.
Nos últimos anos, distribuidoras de energia obtiveram na Justiça o direito de retirar o ICMS da base de cálculo de tributos federais como o PIS/Pasep e a Cofins. Com isso, foram gerados créditos tributários que deveriam ser parcialmente repassados aos consumidores nas tarifas.
No caso da Light, o valor já devolvido por meio das contas de energia chegou a R$ 5,86 bilhões, enquanto o montante de crédito reconhecido pela Receita Federal do Brasil é de R$ 5,26 bilhões. A diferença pode resultar em ajustes futuros nas tarifas, dependendo da decisão final sobre o tema.
Segundo o diretor da Aneel e relator do processo, Gentil Nogueira, caso o entendimento atual seja mantido definitivamente, poderá haver a necessidade de reequilibrar os valores repassados aos consumidores nos próximos anos.



