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Panorama

Justiça condena Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por assédio e discriminação no trabalho

Decisão do TRT-RJ cita relatos de assédio sexual e moral, discriminação contra gestantes, homofobia e gordofobia; empresa informou que vai recorrer

Droga Raia — Foto: Divulgação/Droga Raia

 

A Droga Raia foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo após a Justiça reconhecer a existência de episódios de assédio e discriminação no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada por unanimidade e atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O processo reúne denúncias de assédio sexual e moral, discriminação relacionada à gravidez, homofobia e gordofobia em unidades da rede.

Além do pagamento da indenização, a empresa terá que adotar uma série de medidas para ampliar a prevenção e o combate a situações de violência, discriminação e riscos psicossociais entre os funcionários.

Entre os episódios apresentados pelo MPT está o relato de uma trabalhadora que afirmou ter sido assediada sexualmente por um superior hierárquico, que teria tocado seu corpo de forma inadequada.

Outro depoimento envolve uma funcionária grávida. Segundo o processo, uma gerente teria feito comentários ofensivos sobre a gestação e sugerido que a trabalhadora utilizasse métodos contraceptivos para evitar novas gravidezes.

A ação também reúne o caso de um funcionário que relatou ter sido alvo de comentários homofóbicos feitos por um superior. Já uma vigilante afirmou ter sofrido ofensas relacionadas ao peso e ouvido que não poderia desempenhar determinada função por ser gorda.

Para o Ministério Público do Trabalho, parte significativa das situações identificadas atingiu mulheres, indicando também um recorte de gênero nos episódios analisados.

O valor de R$ 4 milhões ainda terá acréscimo de juros e correção monetária. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo próprio MPT.

Mudanças deverão alcançar todas as filiais

A decisão estabelece ainda que a Droga Raia terá prazo de 90 dias para promover adequações no Programa de Gerenciamento de Riscos e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

As mudanças deverão prever mecanismos para identificar, acompanhar e reduzir riscos psicossociais no ambiente profissional. Também deverão ser implantados protocolos de escuta dos trabalhadores e ações voltadas especificamente para questões de gênero.

Na avaliação do tribunal, os programas de saúde e segurança apresentados pela companhia não demonstraram acompanhamento efetivo desse tipo de risco e teriam funcionamento predominantemente formal.

O TRT-RJ também apontou problemas no canal interno utilizado para receber denúncias de assédio e discriminação. Segundo a decisão, o mecanismo não demonstrou efetividade suficiente na apuração e no enfrentamento das ocorrências.

A Justiça rejeitou ainda o argumento de que a companhia estaria em período de adaptação às novas exigências previstas nas normas relacionadas aos riscos psicossociais. Para o tribunal, o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e reduzir riscos à saúde dos empregados já está previsto constitucionalmente.

Empresa vai recorrer

Em nota, a Raia informou que discorda da decisão e entende que as provas e políticas internas adotadas pela companhia não foram consideradas integralmente pelo tribunal.

A empresa destacou que a ação havia sido julgada improcedente em primeira instância e afirmou que recorrerá da condenação.

Segundo a rede, medidas voltadas à gestão de pessoas, saúde e segurança continuarão sendo aprimoradas.

O que diz a Droga Raia

“A Raia entende que a decisão não considera integralmente as provas apresentadas e suas políticas internas, aspectos que resultaram na improcedência da ação em primeira instância. E, por isso, vai recorrer.

A Raia reafirma seu compromisso com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso, respaldado por políticas internas, canal de denúncias, treinamentos contínuos e programas de diversidade e integridade. 

Informações: g1.

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