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Panorama

TRE proíbe Garotinho de usar fundo eleitoral, participar de debates e ter propaganda gratuita

Decisão foi unânime e ocorre após suspensão dos direitos políticos do candidato ao Governo do Rio; defesa afirma que vai recorrer

O ex-governador Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao governo do RJ — Foto: Carlos Moura / Agência Estado

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, proibir Anthony Garotinho (Republicanos) de utilizar recursos do fundo eleitoral, participar de debates e ter acesso ao horário gratuito de propaganda no rádio e na televisão. O ex-governador é candidato novamente ao Governo do Estado.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) após pedido apresentado pelas coligações Juntos para Mudar e Coragem para Reconstruir. O argumento é que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado.

O caso envolve uma investigação sobre desvios de recursos da Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho, período em que o ex-governador ocupava o cargo de secretário estadual de Governo. A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público em 2008.

Segundo a investigação, o esquema teria movimentado R$ 234 milhões por meio de contratos e sucessivas subcontratações. Garotinho foi condenado, entre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil de R$ 778 mil e ressarcimento aos cofres públicos.

O trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal ocorreu em julho de 2025. Com isso, segundo o processo, a suspensão dos direitos políticos e o período de inelegibilidade se estenderiam até 2033.

A decisão desta quinta-feira, no entanto, não corresponde ao julgamento definitivo do registro da candidatura de Garotinho. A análise do registro pelo TRE está prevista para a próxima semana.

A defesa informou que discorda dos fundamentos jurídicos da decisão e que adotará as medidas cabíveis para tentar revertê-la. Também cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda nesta quinta-feira, Garotinho sofreu outro revés na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou um pedido apresentado pela defesa para anular parte da condenação por improbidade administrativa de 2018.

Leia a íntegra da nota da defesa de Garotinho:

A Defesa de Anthony Garotinho recebe, com serenidade e respeito institucional, a decisão proferida pelo Tribunal, embora discorde de seus fundamentos jurídicos.

Não obstante o julgamento ter se processado em sede cautelar, o Tribunal adentrou o mérito, procedendo a exame aprofundado de questões jurídicas complexas, sobre as quais militam fundamentos relevantes em sentido diverso, e que têm amparo na Jurisprudência dos Tribunais superior e do próprio Presidente do TSE, Ministro Nunes Marques.

A própria amplitude do debate evidencia que não se está diante de candidatura manifestamente inviável, mas de matéria juridicamente controvertida, a ser apreciada pelas instâncias competentes, com estrita observância do devido processo legal e de todos os argumentos expendidos pela Defesa, o que, lamentavelmente, não lhe foi facultado.

A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha.

Admar Gonzaga, advogado.”

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