
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25), em segunda discussão, um projeto de lei que amplia o período de licença parental para servidores estaduais em casos de nascimento de crianças com deficiência, doença rara ou prematuras.
A proposta prevê a concessão de até 60 dias adicionais de afastamento, que poderão ser utilizados pela mãe ou pelo pai, com vencimento integral. O período seria somado às licenças já previstas atualmente.
Como o texto recebeu emendas parlamentares durante a última votação, a redação final ainda pode ser modificada antes da conclusão da análise em plenário.
Como funcionaria a ampliação
Pelo texto em discussão, além dos 60 dias extras, os pais de bebês prematuros — aqueles nascidos antes de 37 semanas de gestação — também teriam direito ao acréscimo correspondente à diferença entre a idade gestacional do recém-nascido e o período considerado de nascimento a termo.
Nos casos em que o bebê prematuro também tenha deficiência ou doença rara, o projeto prevê ainda que os dias de internação da criança após a alta da mãe sejam incorporados ao período de licença-maternidade.
A proposta determina que a concessão do benefício seja feita mediante comprovação médica.
Laudo deverá confirmar prematuridade
Para os casos de nascimento prematuro, o projeto estabelece que a idade gestacional seja confirmada por exames clínicos realizados nas primeiras 48 horas de vida.
O laudo deverá ser emitido por pediatra e informar a classificação do recém-nascido como prematuro, além do número de semanas de gestação apurado.
Entre os métodos previstos no texto estão os exames de Capurro, Ballard e Dubowitz.
Projeto ainda precisa passar por etapas
A proposta tramita em regime ordinário e precisa de maioria simples dos deputados presentes para ser aprovada. O quórum mínimo para votação no plenário da Alerj é de 36 parlamentares.
Se passar pela Assembleia, o texto ainda seguirá para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar a medida.



