
A partir desta segunda-feira (29), o Detran-RJ passou a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para candidatos que iniciarem o processo da primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e carros de passeio.
A medida vale apenas para quem abrir o processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir desta data. Candidatos que já haviam iniciado o procedimento antes da mudança não precisarão realizar o exame. A nova exigência também não se aplica à renovação da CNH, emissão de segunda via ou solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, e faz parte das atualizações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é reforçar a segurança no trânsito e identificar o uso de substâncias psicoativas antes da emissão da primeira habilitação.
O exame toxicológico deverá ser realizado logo após a abertura do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Somente com resultado negativo o candidato poderá prosseguir para as etapas seguintes, como os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica.
O teste deve ser feito em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que já realizam esse tipo de exame para motoristas das categorias C, D e E. Após a análise, o próprio laboratório registra o resultado no sistema nacional da Senatran, integrado aos Detrans de todo o país.
Além da nova exigência do exame toxicológico, outra mudança recente no processo de habilitação no Rio de Janeiro foi a retirada da baliza do exame prático. Desde o último dia 13 de junho, os candidatos não precisam mais realizar a tradicional manobra de estacionamento durante a prova. A alteração segue a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mantendo o restante do percurso prático sem mudanças.



