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Copa do Mundo 2026: empresas precisam liberar funcionários para assistir aos jogos?

Reprodução

 

Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, o clima de expectativa também chega ao ambiente de trabalho e levanta uma dúvida comum entre empregados e empregadores: existe obrigação legal de liberar funcionários durante os jogos da Seleção Brasileira?

Apesar disso, a legislação trabalhista brasileira não prevê folga automática em dias de partida da Seleção. Isso significa que não há obrigação de dispensa ou redução de jornada por parte dos empregadores.

Uma pesquisa da Catho, com 420 empresas, indica que a maioria pretende adotar algum tipo de flexibilização durante os jogos. Apenas uma pequena parcela afirma que manterá o expediente normalmente. Segundo o levantamento, 76% das empresas reconhecem impacto da Copa na rotina corporativa, especialmente em setores com funcionamento noturno ou contínuo.

Entre as medidas mais comuns estão a transmissão dos jogos no ambiente de trabalho e a liberação antecipada de funcionários. Ainda assim, todas essas práticas dependem de decisão interna de cada empresa.

Especialistas em direito trabalhista reforçam que, quando há liberação durante o expediente, pode haver necessidade de compensação de horas, desde que acordada previamente e dentro dos limites previstos na legislação. Já faltas não autorizadas continuam sendo tratadas como ausências comuns, com possibilidade de desconto salarial e até medidas disciplinares.

Também há ressalvas para atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança e transporte, que não podem interromper o funcionamento por causa dos jogos. Nesses casos, o planejamento costuma ser ainda mais rigoroso.

Na prática, a orientação geral é que não existe uma regra única: a definição sobre liberação, flexibilização ou manutenção do expediente depende de cada empregador, e o diálogo entre as partes segue sendo o caminho mais adotado para evitar conflitos durante o período da Copa.

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