
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou a pessoas próximas que utilizou o jato particular do banqueiro Daniel Vorcaro para viajar a Portugal. A viagem, ocorrida em 2024, contou ainda com a presença e o convite do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Motta também admitiu que Vorcaro custeou parte de sua estadia no sofisticado hotel Four Seasons, em Lisboa, embora haja divergências entre a versão do parlamentar e as provas coletadas pela Polícia Federal (PF).
A quebra de sigilo dos documentos da Operação Compliance Zero — que investiga fraudes bilionárias no Banco Master — foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório da PF detalha um suposto esquema de favorecimento e “tratamento privilegiado” oferecido pelo banqueiro a lideranças políticas e legislativas.
Divergência nas diárias e bastidores em Lisboa
Enquanto o presidente da Câmara alega que o banqueiro cobriu apenas duas diárias na capital portuguesa, o monitoramento dos investigadores aponta um cenário diferente:
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Relatório da PF: Indica o pagamento de 5 diárias.
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Fatura bancária: Registra a cobrança de 7 dias de hospedagem.
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Custo estimado: O valor das diárias em questão somou € 3.155,71 (cerca de R$ 18.256,21 na cotação do período).
O monitoramento da PF identificou mensagens entre Vorcaro e um assessor logístico combinando a reserva de duas suítes no luxuoso hotel de cinco estrelas, voltadas para “Ciro e Hugo”. Em uma das comunicações, o banqueiro manifestou preocupação explícita com o sigilo do encontro, orientando sua equipe a garantir privacidade total nas áreas comuns e restaurantes do local para evitar flagrantes ou vazamentos.
Conexão de e-mails e faturas
O cruzamento de dados feito pela PF associou as mensagens de texto a faturas localizadas nos e-mails do próprio Daniel Vorcaro. Os documentos fiscais da viagem a Lisboa datam de junho de 2024, coincidindo exatamente com o período das tratativas informais analisadas pela corporação. Para os investigadores, os elementos provam de forma robusta o financiamento de vantagens indevidas a agentes políticos por parte do operador financeiro.


