Panorama

STF analisa acusação contra Eduardo Bolsonaro por suposta tentativa de interferência em processo sobre tentativa de golpe

O deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (16) a ação que acusa o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro de coação no curso de processo judicial. A decisão poderá resultar na condenação ou absolvição do parlamentar licenciado, que atualmente está nos Estados Unidos.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribui a Eduardo Bolsonaro uma série de ações voltadas a pressionar autoridades brasileiras durante o andamento do processo que investigou a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo a acusação, o ex-deputado teria articulado apoio junto a integrantes do governo norte-americano para criar constrangimentos políticos e diplomáticos capazes de influenciar o julgamento de Jair Bolsonaro.

De acordo com a PGR, manifestações públicas, entrevistas, publicações em redes sociais e mensagens trocadas entre pai e filho indicariam uma estratégia para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro e dificultar a responsabilização do ex-presidente.

O julgamento será conduzido pela Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Após a apresentação do relatório do caso, a Procuradoria fará a sustentação da acusação. Em seguida, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, terá a oportunidade de apresentar seus argumentos.

A defesa sustenta que não houve prática criminosa e afirma que as manifestações atribuídas a Eduardo Bolsonaro estão protegidas pelos princípios da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. Além disso, a DPU questiona aspectos processuais da ação, incluindo a forma de citação do ex-deputado e a participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento.

Os ministros da Turma irão avaliar se as provas reunidas ao longo da investigação são suficientes para caracterizar o crime de coação no curso do processo. A legislação prevê pena de um a quatro anos de prisão para esse tipo de delito.

A decisão será tomada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino, presidente do colegiado.

 

 

 

 

Fonte: G1

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