
A batalha travada por Anitta nos bastidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) teve um final positivo para a artista. Após análise do órgão, foi barrada a tentativa de uma empresa farmacêutica de utilizar o nome “Anitta”, com a mesma grafia do nome artístico da cantora, em uma futura linha de cosméticos.
Segundo informações da Coluna Daniel Nascimento, a decisão põe fim a um embate que vinha se desenrolando desde 2023. Representada por seu escritório jurídico, Anitta se posicionou contra qualquer uso do seu nome artístico em produtos que não estivessem diretamente ligados à sua imagem ou autorizados por ela. O caso ganhou atenção por envolver uma farmacêutica conhecida pelo vermífugo “Annita”, medicamento registrado desde 2004.
É importante destacar que o remédio antiparasitário nunca esteve em discussão. O foco da contestação sempre foi a tentativa da empresa de expandir o uso da marca para o setor de cosméticos utilizando a grafia idêntica à da cantora, o que poderia gerar associação indevida ou confusão junto aos consumidores.
Ao analisar o pedido, o INPI foi categórico. Em despacho recente, o órgão afirmou que “Anitta” se enquadra como nome artístico notoriamente conhecido, o que torna seu registro por terceiros inviável sem autorização expressa da titular. O entendimento está amparado no artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial, que veda esse tipo de registro. Segundo o documento, a ausência de consentimento da artista foi determinante para a negativa e servirá de base para manter a decisão em caso de eventual recurso.
Além disso, o INPI apontou a existência de marcas anteriores semelhantes que também impedem o novo registro. Entre elas estão denominações como “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, o que caracteriza risco de confusão no mercado e enquadra o pedido no artigo 124, inciso XIX, da mesma legislação.
O nome de Anitta também esteve no centro de outra disputa envolvendo uma empresa do setor de bebidas, que conseguiu registrar a marca para a produção de gim. Nesse caso específico, o desfecho foi diferente: o INPI manteve o registro, autorizando o uso do nome no segmento de destilados, mesmo após questionamentos da cantora.



