Panorama

A lei estadual que cria uma gratificação para policiais que “neutralizam criminosos” no Rio de Janeiro virou alvo da Justiça

Rio de Janeiro - Operação policial após ataques às bases das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) nas comunidades do Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, em Copacabana. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 21 da Lei nº 11.003/2025, que reestrutura o quadro da Polícia Civil.

O dispositivo questionado foi incluído durante a tramitação do projeto na Alerj e prevê o pagamento de uma bonificação que pode chegar a até 150% do salário para policiais que se destaquem em determinadas ações, entre elas a chamada “neutralização de criminosos”, termo usado pelo governo estadual para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

A medida é alvo de críticas de entidades de direitos humanos, que veem a gratificação como um estímulo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal também consideram o texto inconstitucional.

Após a aprovação da lei, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo, alegando impacto orçamentário. O veto, no entanto, foi derrubado pela Alerj no último dia 18, o que levou à retomada da validade da gratificação.

A ação judicial foi protocolada na sexta-feira (26), mesmo dia em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. O processo foi distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.

Carlos Minc argumenta que a gratificação repete uma prática já adotada no estado entre 1995 e 1998, período em que, segundo estudos citados no processo, houve aumento de execuções policiais. A política acabou suspensa à época após denúncias de extermínio.

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