Panorama

Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

CPI do Crime Organizado (CPICRIME) realiza reunião para ouvir dois convidados. Os depoimentos colaboram com as investigações em andamento sobre o avanço do crime organizado no país. A finalidade da comissão é apurar a atuação, expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor. 

Mesa: 
relator da CPICRIME, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que atualiza a legislação de combate ao crime organizado no país. A proposta, enviada pelo Executivo e reformulada pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE), volta agora à Câmara dos Deputados.

O projeto endurece punições para facções e milícias, amplia instrumentos de investigação e cria novas regras de segurança no sistema prisional.

O texto prevê penas de 15 a 30 anos para quem integrar ou financiar organizações criminosas. Para líderes, a punição pode dobrar e chegar a 60 anos. Em casos agravados, as somas podem alcançar até 120 anos, segundo o relator.

A progressão de regime também será mais dura: condenados por crimes hediondos devem cumprir ao menos 70% da pena no regime fechado. Para integrantes de facções e milícias, o percentual sobe para 75% a 85%.

Segundo Agência Brasil, a oposição tentou classificar facções como organizações terroristas, por meio de emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE), mas a proposta foi rejeitada. Vieira afirmou que, apesar da violência extrema, falta a motivação política, ideológica ou religiosa exigida pela Lei Antiterrorismo — e alertou para os riscos diplomáticos dessa mudança.

O relator optou por aprimorar a lei atual em vez de criar outro marco jurídico. Ele removeu trechos considerados inconstitucionais, como o fim do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios.

O PL prevê:

  • Escutas ambientais e monitoramento eletrônico com autorização judicial;
  • Respostas mais rápidas de provedores de dados;
  • Pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco à vida;
  • Interceptações telefônicas inicialmente por cinco dias, renováveis;
  • Possibilidade de delatores atuarem infiltrados.

O texto fortalece as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo PF, polícias estaduais, MP, Coaf, Abin, Receita e Banco Central. Também será criado um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas ao crime organizado.

No sistema prisional, haverá monitoramento mais rígido de visitas e comunicações. A visita íntima fica proibida para condenados pela Lei de Organizações Criminosas.

O PL institui uma Cide de 15% sobre transferências de pessoas físicas para plataformas de apostas online. A expectativa é arrecadar R$ 30 bilhões ao ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Uma regra temporária permitirá a regularização de bets sem licença, com arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

Os homicídios relacionados ao crime organizado continuam no tribunal do júri, com medidas extras de segurança, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência.

Agentes públicos condenados por integrar ou apoiar facções ficarão inelegíveis por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado. Os servidores perderão o cargo de imediato.

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