
A partir de agora, imóveis atingidos por enchentes, alagamentos e deslizamentos em Angra dos Reis serão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de taxas e contribuições como a de iluminação pública. A medida está prevista na Lei nº 4.517, proposta pelo prefeito Claudio Ferreti e aprovada pela Câmara Municipal. A publicação ocorreu na última edição do Boletim Oficial, na sexta-feira (7).
A iniciativa representa um avanço social e fiscal, garantindo que famílias que perderam total ou parcialmente suas moradias não sejam penalizadas com a cobrança de tributos sobre imóveis interditados ou inabitáveis. A medida considera as características geográficas e climáticas de Angra dos Reis, município frequentemente afetado por fortes chuvas e deslizamentos.
De acordo com a nova lei, proprietários ou ocupantes de imóveis interditados, destruídos total ou parcialmente por desastres naturais poderão solicitar a remissão dos débitos tributários. O pedido deve ser feito à Prefeitura e acompanhado de documentação comprobatória, incluindo cópia do carnê do IPTU, documento de identificação, comprovante de posse ou propriedade e dados pessoais do requerente.
A isenção do IPTU, taxas e contribuições de iluminação pública valerá enquanto durar a interdição do imóvel, conforme portarias emitidas pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.
Com a nova norma, a Defesa Civil deverá publicar, por meio de portaria, uma lista com os imóveis interditados e considerados de risco iminente. Esses imóveis terão seu cadastro imobiliário cancelado na Secretaria Municipal de Finanças, evitando futuras cobranças indevidas.
Requerimentos já protocolados e anteriormente indeferidos por falta de amparo legal poderão ser reavaliados mediante nova solicitação. A Prefeitura ainda poderá editar decretos complementares para regulamentar e garantir a plena execução da lei.


