Empresas de água, gás, luz e telefonia deverão oferecer seis opções de data para pagamento

Organizar o orçamento doméstico e manter as contas em dia vai ficar mais fácil para os cariocas. Foi sancionada nesta terça-feira (4) a Lei nº 9.128/2025, que proíbe as concessionárias de serviços públicos de alterar a data de vencimento das faturas de água, gás, luz e telefonia sem o consentimento do consumidor.
Antes da nova regra, as empresas podiam modificar o vencimento de forma unilateral, muitas vezes sem aviso prévio. A prática era justificada, em alguns casos, por ajustes internos de sistema ou pela mudança de operadora responsável pela emissão das faturas. No entanto, a alteração repentina causava atrasos involuntários, juros e confusão na rotina financeira, principalmente entre aposentados, autônomos e famílias que organizam as contas de acordo com o dia de pagamento do salário.
Com a nova lei, qualquer alteração só poderá ocorrer com autorização expressa do cliente. Além disso, as concessionárias terão que disponibilizar seis opções de datas para o vencimento das faturas, conforme determina a Lei nº 9.791, de 24 de março de 1999.
Autora da lei, a vereadora Vera Lins (PP) destacou que o objetivo é proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir previsibilidade nas despesas mensais.
“A alteração unilateral da data de vencimento modifica a rotina das famílias, constitui ato abusivo e tem provocado transtornos aos consumidores. A estabilidade nas contas é fundamental para o equilíbrio financeiro dos lares cariocas”, afirmou a parlamentar.
O descumprimento da norma poderá gerar multa aplicada pelo Procon Carioca, órgão responsável pela fiscalização, com valores dobrados em caso de reincidência. As quantias arrecadadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
De acordo com o Procon Carioca, o consumidor que identificar mudança indevida na data de vencimento pode registrar reclamação pelo site do órgão ou presencialmente em um dos postos de atendimento. A medida busca reforçar os direitos do consumidor e ampliar a transparência nas relações de consumo.
Além da nova lei, outras normas também foram sancionadas nesta terça-feira, entre elas:
Lei nº 9.127/2025, que institui a Campanha do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher;
Lei nº 9.129/2025, que cria a Semana de Conscientização e Prevenção à Dependência Tecnológica;
Lei nº 9.130/2025, que institui o Programa de Integração – Rio de Todas as Fés;
Lei nº 9.131/2025, que dá o nome de Laudir de Oliveira (1940–2017) a um logradouro público em Ramos;
Lei nº 9.132/2025, que inclui Belém (PA) como cidade-irmã do Rio de Janeiro.
Entenda a nova lei
O que muda:
As concessionárias de água, gás, luz e telefonia não podem mais alterar a data de vencimento das faturas sem autorização do consumidor.
Opções de data:
As empresas devem oferecer seis datas diferentes de vencimento, para que o cliente escolha a mais adequada.
Quem fiscaliza:
O Procon Carioca é o responsável pela fiscalização e pela aplicação de multas.
Penalidades:
Multa administrativa, aplicada em dobro no caso de reincidência. O valor vai para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Como reclamar:
O consumidor pode registrar denúncia pelo site do Procon Carioca ou em um posto de atendimento presencial.



