Lei Geral do Esporte permite que atletas busquem a rescisão indireta após dois meses de inadimplência; especialistas explicam os caminhos jurídicos e as possíveis sanções ao clube

O Corinthians chegou a três meses de atraso no pagamento dos direitos de imagem de seus jogadores em outubro, situação que pode abrir caminho para a saída de atletas antes do fim de seus contratos. A legislação esportiva brasileira prevê a possibilidade de rescisão indireta quando o clube deixa de cumprir obrigações relacionadas à remuneração ou aos direitos de imagem por pelo menos dois meses.
A regra está prevista na Lei Geral do Esporte e permite que o profissional busque o rompimento do vínculo contratual, além de cobrar os valores pendentes e a cláusula compensatória esportiva. Caso a rescisão seja autorizada, o jogador fica livre para acertar com outra equipe, no Brasil ou no exterior.
O cenário, porém, não significa que os atletas possam simplesmente deixar o Corinthians e assinar com outro clube de forma automática. Para obter a liberação, é necessário recorrer às instâncias competentes, como a Justiça do Trabalho ou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), vinculada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
De acordo com a legislação, a inadimplência por período igual ou superior a dois meses em obrigações contratuais relacionadas à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem constitui uma das hipóteses para a rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo.
Justiça pode conceder liberação antecipada
Uma das alternativas para o jogador é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e solicitar uma decisão liminar que autorize a rescisão do contrato. A medida pode permitir que o atleta procure outro empregador enquanto a discussão judicial segue em andamento.
O advogado Domingos Sávio Zainaghi, professor de Direito Desportivo com pós-doutorado em Direito do Trabalho, ressalta que o procedimento exige uma decisão judicial para viabilizar a contratação por outra equipe.
“Não é uma ação simples, pois o atleta terá de buscar a Justiça do Trabalho, e só com uma decisão em tutela antecipada é que se dará a permissão para que ele seja contratado por outro clube”, explicou.
Outra possibilidade é recorrer à CNRD, órgão responsável por solucionar disputas relacionadas ao futebol no âmbito da CBF. Segundo o advogado Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law e especialista em Direito de Imagem, a concessão de uma decisão antecipada pode liberar o jogador para buscar uma equipe que cumpra regularmente suas obrigações financeiras.
Nessas situações, de acordo com Robalinho, não há restrição relacionada à janela de transferências nem ao número de partidas disputadas para que o atleta procure um novo clube, desde que tenha obtido a liberação necessária.
Outros atrasos podem reforçar o pedido
Embora o atraso nos direitos de imagem, isoladamente, possa fundamentar o pedido de rescisão, a existência de outras pendências financeiras pode fortalecer a argumentação apresentada à Justiça.
Robalinho cita como exemplo os atrasos de salários e a falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o especialista, a legislação permite a rescisão quando o clube deixa de cumprir uma das obrigações previstas, mas a comprovação de diferentes irregularidades pode dar mais consistência ao pedido de tutela antecipada.
“Fortalece o processo trazer ao conhecimento do juiz que o atraso é de todas as verbas (salário, FGTS e imagem), mas apenas uma já é suficiente para a concessão da medida”, afirmou.
Há precedentes recentes no futebol brasileiro. Em julho deste ano, o atacante Quirino conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato com o Santa Cruz após atrasos no pagamento de salários e direitos de imagem, além de problemas no recolhimento do FGTS.
Outro caso envolve o atacante Éverton Brito, que obteve a rescisão contratual em uma ação contra a Ponte Preta. A decisão também teve como fundamento atrasos salariais, pendências nos direitos de imagem e a ausência de depósitos do FGTS.
Jogadores estrangeiros podem recorrer à Fifa
A situação também pode ter consequências na esfera internacional caso algum atleta estrangeiro decida acionar a Fifa por descumprimento contratual. Segundo os especialistas, esse caminho pode resultar em sanções esportivas e financeiras contra o clube, dependendo do andamento do processo e do cumprimento de uma eventual condenação.
Zainaghi afirma que jogadores estrangeiros podem apresentar diretamente à entidade internacional uma reclamação baseada na inadimplência, com possibilidade de punições mais severas para a equipe devedora.
Robalinho explica que as regras da Fifa também consideram o atraso de dois meses, mas exigem uma notificação prévia ao clube, com prazo de 15 dias para regularizar os pagamentos. A punição esportiva, segundo ele, não ocorre necessariamente no momento em que o contrato é rompido.
As sanções podem incluir multa, proibição de registrar novos jogadores, conhecida como transfer ban, e até perda de pontos em competições. Essas medidas, no entanto, podem ocorrer em etapas: conforme explicou o advogado, as punições esportivas entram em cena quando o clube condenado a pagar não cumpre a decisão.
Com três meses de pendências nos direitos de imagem, o Corinthians enfrenta, portanto, um cenário que pode gerar disputas contratuais e ampliar os problemas financeiros e esportivos do clube. A possibilidade de rescisão existe na legislação, mas sua efetivação depende da iniciativa dos jogadores e das decisões dos órgãos responsáveis por analisar cada caso.



