PEC aprovada pelo Senado prevê redução da jornada semanal para 40 horas, sem corte salarial; profissionais de setores como saúde, transporte e segurança poderão ter escalas diferenciadas

O fim da escala 6×1 pode mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, mas os efeitos não serão iguais para todas as categorias. A proposta aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14) prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual do limite máximo de horas trabalhadas, sem diminuição dos salários.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 14,8 milhões de pessoas contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trabalham atualmente nesse regime, em que há seis dias de serviço para um de folga.
A mudança, porém, não significa que todos terão necessariamente cinco dias de expediente seguidos por duas folgas consecutivas. Atividades que precisam funcionar continuamente poderão adotar jornadas diferenciadas, conforme as regras específicas de cada setor.
Quando a nova jornada começa a valer?
A redução será feita em etapas. Dois meses após a publicação da emenda, o limite máximo de trabalho semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois de mais um ano, passará para 40 horas.
O texto foi aprovado em dois turnos no Senado, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Após a aprovação pelo Congresso, a proposta segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.
A aplicação das novas regras ocorrerá após a publicação da emenda, respeitando o cronograma de transição previsto.
Saúde, segurança e transporte poderão manter plantões
Hospitais, serviços de emergência, transporte e outras atividades que não podem interromper o funcionamento poderão organizar os horários de trabalho de maneira específica.
Nessas áreas, a mudança poderá atingir principalmente a distribuição das jornadas e das folgas. Escalas especiais, como a 12×36, poderão continuar sendo utilizadas conforme a regulamentação e as condições previstas para cada regime.
A possibilidade de adotar horários diferenciados também poderá alcançar profissionais de limpeza urbana, portaria e vigilância.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo destaca que a proposta não estabelece uma relação fechada de profissões que ficarão fora das novas regras. A organização da jornada dependerá das características da atividade e das normas aplicáveis.
Mesmo nos regimes especiais, deverão ser respeitados os limites de trabalho e os intervalos para descanso e alimentação.
Categorias que já trabalham menos horas podem ter mudanças menores
Para alguns profissionais, a redução do limite geral de 44 para 40 horas semanais pode ter pouco impacto na duração da jornada, porque a legislação já prevê limites inferiores.
É o caso de determinadas funções bancárias, que possuem expediente de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, somando 30 horas por semana.
Trabalhadores de teleatendimento e telemarketing também já contam com jornada de até seis horas por dia e 36 horas semanais. Para eles, uma das possíveis mudanças está na organização dos dias de descanso.
Quem trabalha em minas subterrâneas também possui limites específicos de jornada.
Nessas situações, os efeitos dependerão das regras próprias de cada categoria e da regulamentação dos períodos de repouso.
Autônomos e informais serão abrangidos?
A proposta é voltada às relações de trabalho alcançadas pela legislação trabalhista. Por isso, profissionais que atuam por conta própria, como autônomos, MEIs e prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJs), sem vínculo empregatício, não são diretamente submetidos às novas regras da CLT.
Trabalhadores informais sem carteira assinada, como ambulantes e parte dos entregadores e motoristas de aplicativo, também não são automaticamente abrangidos.
A situação depende, contudo, das características reais da relação de trabalho. A ausência de carteira assinada ou o uso de um contrato como pessoa jurídica não impedem, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício quando os requisitos legais estão presentes.
Profissionais com ensino superior e salários altos terão exceção
A PEC prevê um tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, a menos que o empregador decida aplicá-las ou que exista previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao descanso, entretanto, será mantido.
A legislação atual também já prevê situações em que determinados empregados não estão sujeitos ao controle tradicional de horário, como algumas funções de confiança e atividades externas nas quais não seja possível acompanhar a jornada.
Mudança não elimina o direito ao descanso
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a manutenção de escalas específicas em determinados setores não significa que os trabalhadores perderão a proteção prevista na proposta.
A jornada poderá ser organizada de forma diferente em atividades essenciais, inclusive por meio de negociações coletivas, desde que sejam respeitadas as condições legais.
Com isso, o alcance da mudança dependerá tanto da implementação gradual da nova jornada quanto das regras aplicáveis a cada categoria profissional.
Fim da escala 6×1: veja o que muda para trabalhadores e quais profissões terão regras específicas
PEC aprovada pelo Senado prevê redução da jornada semanal para 40 horas, sem corte salarial; profissionais de setores como saúde, transporte e segurança poderão ter escalas diferenciadas
O fim da escala 6×1 pode mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, mas os efeitos não serão iguais para todas as categorias. A proposta aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14) prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual do limite máximo de horas trabalhadas, sem diminuição dos salários.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 14,8 milhões de pessoas contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trabalham atualmente nesse regime, em que há seis dias de serviço para um de folga.
A mudança, porém, não significa que todos terão necessariamente cinco dias de expediente seguidos por duas folgas consecutivas. Atividades que precisam funcionar continuamente poderão adotar jornadas diferenciadas, conforme as regras específicas de cada setor.
Quando a nova jornada começa a valer?
A redução será feita em etapas. Dois meses após a publicação da emenda, o limite máximo de trabalho semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois de mais um ano, passará para 40 horas.
O texto foi aprovado em dois turnos no Senado, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Após a aprovação pelo Congresso, a proposta segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.
A aplicação das novas regras ocorrerá após a publicação da emenda, respeitando o cronograma de transição previsto.
Saúde, segurança e transporte poderão manter plantões
Hospitais, serviços de emergência, transporte e outras atividades que não podem interromper o funcionamento poderão organizar os horários de trabalho de maneira específica.
Nessas áreas, a mudança poderá atingir principalmente a distribuição das jornadas e das folgas. Escalas especiais, como a 12×36, poderão continuar sendo utilizadas conforme a regulamentação e as condições previstas para cada regime.
A possibilidade de adotar horários diferenciados também poderá alcançar profissionais de limpeza urbana, portaria e vigilância.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo destaca que a proposta não estabelece uma relação fechada de profissões que ficarão fora das novas regras. A organização da jornada dependerá das características da atividade e das normas aplicáveis.
Mesmo nos regimes especiais, deverão ser respeitados os limites de trabalho e os intervalos para descanso e alimentação.
Categorias que já trabalham menos horas podem ter mudanças menores
Para alguns profissionais, a redução do limite geral de 44 para 40 horas semanais pode ter pouco impacto na duração da jornada, porque a legislação já prevê limites inferiores.
É o caso de determinadas funções bancárias, que possuem expediente de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, somando 30 horas por semana.
Trabalhadores de teleatendimento e telemarketing também já contam com jornada de até seis horas por dia e 36 horas semanais. Para eles, uma das possíveis mudanças está na organização dos dias de descanso.
Quem trabalha em minas subterrâneas também possui limites específicos de jornada.
Nessas situações, os efeitos dependerão das regras próprias de cada categoria e da regulamentação dos períodos de repouso.
Autônomos e informais serão abrangidos?
A proposta é voltada às relações de trabalho alcançadas pela legislação trabalhista. Por isso, profissionais que atuam por conta própria, como autônomos, MEIs e prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJs), sem vínculo empregatício, não são diretamente submetidos às novas regras da CLT.
Trabalhadores informais sem carteira assinada, como ambulantes e parte dos entregadores e motoristas de aplicativo, também não são automaticamente abrangidos.
A situação depende, contudo, das características reais da relação de trabalho. A ausência de carteira assinada ou o uso de um contrato como pessoa jurídica não impedem, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício quando os requisitos legais estão presentes.
Profissionais com ensino superior e salários altos terão exceção
A PEC prevê um tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, a menos que o empregador decida aplicá-las ou que exista previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao descanso, entretanto, será mantido.
A legislação atual também já prevê situações em que determinados empregados não estão sujeitos ao controle tradicional de horário, como algumas funções de confiança e atividades externas nas quais não seja possível acompanhar a jornada.
Mudança não elimina o direito ao descanso
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a manutenção de escalas específicas em determinados setores não significa que os trabalhadores perderão a proteção prevista na proposta.
A jornada poderá ser organizada de forma diferente em atividades essenciais, inclusive por meio de negociações coletivas, desde que sejam respeitadas as condições legais.
Com isso, o alcance da mudança dependerá tanto da implementação gradual da nova jornada quanto das regras aplicáveis a cada categoria profissional.



