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Panorama

Paes pede ao TSE que mantenha segundo turno no Rio após desistência de Garotinho

Coligação do candidato afirma que ex-governador participou da eleição com direitos de candidato e não poderia retirar o recurso depois da votação

A coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido para que o segundo turno entre Paes e Douglas Ruas (PL) seja mantido mesmo após Anthony Garotinho (Republicanos) desistir do recurso que questionava o indeferimento de sua candidatura.

A disputa ainda não está oficialmente definida pela Justiça Eleitoral. Isso porque os 274.411 votos recebidos por Garotinho foram registrados como anulados sub judice e ainda precisam ter a validade analisada pelo TSE.

A defesa do ex-governador comunicou na segunda-feira (5) a desistência do recurso. No documento, os advogados classificaram a decisão como livre, consciente e irretratável e afirmaram que o candidato poderia retirar o processo a qualquer momento, sem depender da concordância das demais partes.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à desistência nesta terça-feira (6).

Coligação questiona retirada após a eleição

No pedido apresentado ao TSE, a campanha de Paes argumenta que Garotinho disputou a eleição normalmente, com acesso a recursos públicos, propaganda eleitoral, debates, nome e número na urna.

Para a coligação, permitir que a desistência produza efeitos depois da votação poderia alterar o resultado da eleição em prejuízo dos eleitores que votaram no candidato.

A defesa de Paes sustenta que Garotinho permaneceu na disputa enquanto os votos recebidos por ele não interferiam diretamente no resultado. Com a apuração encerrada, porém, a situação passou a ser determinante para saber se haverá segundo turno.

O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Por que os votos de Garotinho ainda estão em análise?

Garotinho chegou ao dia 4 de outubro com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mas havia apresentado recurso contra a decisão. Por esse motivo, seus votos não foram simplesmente descartados durante a totalização e apareceram como anulados sub judice.

Essa classificação é aplicada quando existe uma decisão da Justiça Eleitoral contra o registro, mas ainda há recurso pendente. A definição definitiva sobre os votos depende do julgamento do processo.

O registro de Garotinho havia sido negado pelo TRE-RJ por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa alegava que o período de inelegibilidade já havia terminado em julho e recorreu da decisão.

Decisão sobre os votos pode mudar resultado

A apuração terminou com Douglas Ruas em primeiro lugar, com 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.

O ponto central do impasse está justamente nesses votos.

Caso eles sejam retirados da base utilizada para calcular o resultado, Ruas ultrapassa os 50% necessários para vencer a eleição já no primeiro turno. Se permanecerem considerados para a definição do resultado, Ruas e Paes disputam o segundo turno.

A diferença está na base de cálculo. A totalização chegou a 8.669.038 votos. Desconsiderando os 274.411 votos de Garotinho, esse número cairia para 8.394.627.

O TSE ainda precisa decidir como os votos serão tratados e quais serão os efeitos da desistência apresentada pelo ex-governador. Até essa definição, o segundo turno entre Ruas e Paes não está juridicamente confirmado.

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