Cabeleireira, condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro, permanecerá em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma mais benéfica de cumprimento da pena

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela poderá cumprir a pena no regime semiaberto.
Apesar da progressão, Débora continuará em prisão domiciliar. Na decisão, Moraes afirmou que a modalidade é mais benéfica do que o semiaberto concedido neste momento.
A decisão atendeu a uma manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou preenchidos os requisitos legais para a mudança de regime.
Remição reduziu tempo de pena
Para autorizar a progressão, Moraes levou em consideração os dias de pena descontados por atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da condenação.
A cabeleireira trabalhou durante 326 dias na penitenciária, obtendo 108 dias de remição. Também foram considerados a leitura de livros e a aprovação no Enem de 2023, que contribuíram para a redução da pena.
Débora ganhou notoriedade durante as investigações sobre os atos de 8 de janeiro por ter escrito, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao STF.
Como foi calculada a condenação
A pena de 14 anos foi estabelecida a partir de cinco crimes:
- 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- 5 anos por golpe de Estado;
- 1 ano e 6 meses por dano qualificado;
- 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado;
- 1 ano e 6 meses por associação criminosa armada.
Os crimes estão relacionados à participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.



