Tribunal determinou o fim da greve dos empregados, definiu reajuste salarial e estabeleceu compensação dos dias parados em até 180 dias

As agências da Caixa Econômica Federal em Macaé e Quissamã retomaram o atendimento presencial nesta quarta-feira (30), após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o encerramento da greve dos empregados do banco.
A decisão foi tomada na terça-feira (29), durante o julgamento do dissídio coletivo, e determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades.
A paralisação na região começou à 0h do dia 15 de setembro, por tempo indeterminado, e fazia parte do movimento nacional dos empregados da Caixa, iniciado em 10 de setembro. Segundo o Sindicato dos Bancários de Macaé e Região (SEEB-MR), 88,10% dos trabalhadores que participaram da assembleia votaram pela adesão à greve.
Dias parados e reajuste
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considerou a greve não abusiva e determinou que os dias parados não sejam descontados dos salários. Os empregados, no entanto, deverão compensar o período de paralisação em até 180 dias.
O tribunal também definiu as condições econômicas para o novo período do acordo coletivo. Os salários terão reajuste equivalente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%.
O mesmo percentual será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
A decisão terá validade de dois anos, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028.
Reivindicações dos trabalhadores
Durante as negociações, os empregados reivindicaram a manutenção de direitos, mudanças na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), melhores condições de trabalho e contratação de novos funcionários.
A greve ocorreu após rodadas de negociação entre a Caixa e as entidades sindicais sem acordo para a renovação do instrumento coletivo.
O TST também incorporou ao novo acordo cláusulas econômicas e sociais dos instrumentos anteriores, com regras sobre jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial e inclusão.
Greve atingiu outros municípios
Além de Macaé e Quissamã, a paralisação alcançou empregados da Caixa em Carapebus e Conceição de Macabu, municípios que fazem parte da área de atuação do SEEB-MR. O movimento também ocorreu em outras cidades do estado do Rio e do país.
Em 23 de setembro, a Caixa recorreu ao TST por meio de dissídio coletivo e pediu que a Justiça declarasse a ilegalidade da greve, alegando que o banco exerce atividade essencial.
Dois dias depois, em 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados permanecessem em atividade, de forma presencial ou remota.
No julgamento, o relator considerou que a determinação havia sido cumprida e que não foram identificados excessos ou desvios generalizados que caracterizassem abuso. Eventuais conflitos foram considerados pontuais e insuficientes para invalidar a paralisação.



