Ex-deputado ocupava o cargo de escrivão e foi punido administrativamente após período superior a 30 dias de faltas sem justificativa

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A medida foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e tem como fundamento o abandono de cargo.
A decisão encerra um processo administrativo disciplinar instaurado pela própria Polícia Federal. Segundo a portaria, o ex-deputado permaneceu ausente do serviço, sem justificativa, por período superior a 30 dias consecutivos. O ato foi assinado pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, na sexta-feira (18).
Eduardo ingressou na corporação em 2010, após ser aprovado em concurso público para escrivão. Durante o período em que exerceu mandato parlamentar, permaneceu afastado da função policial.
O procedimento administrativo havia sido concluído pela Polícia Federal em julho, quando a corporação recomendou a aplicação da penalidade. A definição cabia ao Ministério da Justiça, responsável agora pela formalização do desligamento.
Além do processo disciplinar, Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por coação no curso do processo. A Corte fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de declarar a perda do cargo público de escrivão da PF e sua inelegibilidade nos termos definidos pela decisão.
O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde 2025. Na época, afirmou publicamente que considerava ser alvo de perseguição política no Brasil.



