Comprovante usado para justificar ausência em audiência mencionava consulta do filho em data diferente; caso será encaminhado ao Ministério Público

Uma influenciadora de Rio das Ostras foi condenada por litigância de má-fé após admitir que falsificou um documento apresentado à Justiça para justificar a ausência em uma audiência.
O caso envolve Vanderleia Sepulvida Justino Pacheco e tramita no processo nº 0801937-89.2026.8.19.0068. A decisão foi assinada pela juíza Victoria Telles Padrão, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O documento apresentado fazia referência a uma consulta odontológica do filho da influenciadora. A justificativa chegou a ser aceita inicialmente no processo e afastou a cobrança de custas relacionadas à ausência.
Posteriormente, porém, uma consulta à Secretaria Municipal de Saúde apontou que o atendimento havia ocorrido cerca de três meses antes da data da audiência.
Diante da divergência, Vanderleia foi intimada a prestar esclarecimentos e, segundo a decisão, admitiu ter produzido a falsificação.
Documento chegou a produzir efeito no processo
A magistrada considerou que a apresentação do comprovante interferiu diretamente no andamento da ação, já que o documento foi levado em consideração antes que sua autenticidade fosse questionada.
A defesa argumentou que a falsificação seria grosseira e facilmente identificável. O argumento, no entanto, foi rejeitado.
Segundo a decisão, o fato de um documento eventualmente apresentar sinais de falsidade não afasta a irregularidade de sua utilização nem os efeitos provocados dentro do processo.
Com o reconhecimento da litigância de má-fé, foi aplicada multa de 5% sobre o valor da causa, fixado em R$ 15 mil, além da obrigação de pagamento das custas processuais.
Caso será analisado pelo Ministério Público
A juíza também determinou o envio de cópias do processo, incluindo os documentos questionados, para a Promotoria de Justiça e Investigação Penal.
O Ministério Público deverá analisar os fatos e decidir se há elementos para adoção de medidas na esfera criminal.
A decisão menciona a possibilidade de apuração de condutas relacionadas a uso de documento falso e falsidade ideológica, mas ainda não há condenação criminal relacionada ao episódio.
A eventual responsabilização nessa esfera dependerá da análise do Ministério Público e, se for o caso, de investigação e processo próprios.
Por enquanto, a consequência já definida pela Justiça está restrita à esfera cível, com a condenação por litigância de má-fé, aplicação de multa e cobrança das custas processuais.



