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Panorama

Lula sanciona lei que cria política nacional para minerais críticos e estratégicos

Nova legislação prevê até R$ 7 bilhões em incentivos e busca ampliar beneficiamento, transformação e agregação de valor dentro do Brasil

Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A norma estabelece uma estratégia federal para ampliar pesquisa, extração, beneficiamento e transformação desses recursos no país. A medida foi publicada como Lei 15.506/2026.

A proposta tem como um dos principais objetivos reduzir a dependência brasileira da exportação de matérias-primas pouco processadas e estimular que mais etapas industriais sejam realizadas dentro do território nacional. Minerais considerados críticos são utilizados em setores como produção de baterias, veículos elétricos, eletrônicos, data centers e sistemas de defesa.

Ao todo, a nova política prevê até R$ 7 bilhões em mecanismos de incentivo. Desse montante, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões em um fundo garantidor voltado a projetos do setor mineral, enquanto outros R$ 5 bilhões poderão ser concedidos em créditos fiscais entre 2030 e 2034.

Empresas poderão receber créditos fiscais

A legislação cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, destinado a incentivar investimentos em beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.

Os créditos fiscais poderão chegar a R$ 1 bilhão por ano, entre 2030 e 2034, para empresas que realizarem essas etapas produtivas no Brasil. A política prevê tratamento diferenciado de acordo com o nível de processamento e agregação de valor do produto.

A intenção é estimular cadeias industriais relacionadas a baterias, ímãs permanentes, fertilizantes, armazenamento de energia e outros produtos considerados estratégicos para a economia e para a transição energética.

Fundo garantidor terá participação da União

Outro instrumento criado pela lei é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). A União poderá participar com até R$ 2 bilhões para oferecer garantias a financiamentos destinados a empreendimentos ligados aos minerais críticos e estratégicos.

A legislação também determina diretrizes de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e sustentabilidade para os projetos beneficiados pela política.

Conselho definirá minerais prioritários

A nova lei também institui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República.

O colegiado será responsável por acompanhar a política, definir prioridades e elaborar periodicamente a relação dos minerais considerados críticos ou estratégicos para o país. Também poderá participar da análise de operações societárias, acesso a determinadas informações geológicas e acordos relacionados ao fornecimento desses recursos.

O conselho reúne representantes do governo federal e prevê participação de setores produtivos, entes federativos e sociedade civil. A primeira reunião deve ocorrer ainda em setembro.

Áreas com minerais estratégicos terão prioridade

A política também prevê instrumentos para acelerar o aproveitamento de áreas com potencial para minerais críticos e estratégicos e estabelece mecanismos de acompanhamento da cadeia produtiva.

Entre os objetivos estão ampliar a rastreabilidade dos minerais, melhorar o conhecimento geológico do território brasileiro e estimular investimentos considerados estratégicos para a indústria nacional.

O Brasil possui reservas relevantes de minerais utilizados em tecnologias avançadas. Segundo dados apresentados pelo governo durante a sanção, o país ocupa posições de destaque mundial em recursos como nióbio, terras raras, grafita, níquel e lítio.

Durante a cerimônia, Lula afirmou que a intenção da nova política é ampliar o processamento dessas riquezas no país, enquanto o Ministério de Minas e Energia destacou que o foco será desenvolver etapas como refino, transformação e fabricação de materiais de maior valor agregado.

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