Medidas protetivas poderão ser concedidas mesmo quando não houver relação familiar, afetiva ou convivência entre vítima e agressor

Mulheres vítimas de violência de gênero poderão recorrer às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha mesmo quando o agressor não for companheiro, ex-companheiro ou integrante da família.
O novo entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 19 de agosto e amplia o alcance da legislação para situações que acontecem fora do ambiente doméstico ou familiar.
Na prática, o foco passa a estar na violência praticada contra a mulher em razão do gênero e no risco enfrentado pela vítima, independentemente da existência de vínculo pessoal com o agressor.
Antes desse entendimento, casos sem relação íntima, convivência ou parentesco podiam depender de outras medidas cautelares previstas na legislação. Agora, as vítimas poderão solicitar diretamente mecanismos de proteção associados à Lei Maria da Penha.
Entre as providências possíveis está a determinação para que o agressor mantenha distância da vítima, além de outras restrições destinadas a impedir novas ameaças ou agressões.
A decisão também pode alcançar episódios ocorridos no ambiente profissional e situações de violência política de gênero, incluindo ataques contra mulheres que exercem cargos públicos ou participam de campanhas eleitorais.
Com a mudança, uma mulher ameaçada ou agredida em razão de seu gênero não precisará demonstrar que mantém ou manteve uma relação doméstica, familiar ou afetiva com o autor para buscar esse tipo de proteção.
O entendimento amplia o caráter preventivo da Lei Maria da Penha e reforça a possibilidade de atuação do Judiciário antes que episódios de violência evoluam para situações mais graves.



