
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). O processo envolve uma série de publicações feitas pelo apresentador nas redes sociais e consideradas ofensivas e de teor gordofóbico.
A decisão foi tomada de forma unânime pela Quarta Turma do STJ, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Gentili. O julgamento ocorreu de forma virtual e foi concluído no último dia 12.
A principal discussão levada pela defesa ao STJ dizia respeito ao prazo para que Sâmia pudesse buscar reparação na Justiça. Os advogados sustentavam que a ação já estaria prescrita, argumentando que a contagem deveria começar individualmente na data em que cada postagem foi publicada.
O recurso não foi acolhido. O STJ preservou o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que, em casos envolvendo danos à imagem provocados por sucessivas publicações, cada novo ato ilícito dá início a uma nova contagem do prazo prescricional.
Publicações ocorreram ao longo de anos
O processo aponta que Gentili publicou conteúdos direcionados a Sâmia durante um período de pelo menos quatro anos. Na época das primeiras mensagens citadas na ação, ela exercia o mandato de vereadora em São Paulo.
Uma das postagens mencionadas é de agosto de 2018. Outras foram feitas posteriormente e continuaram disponíveis nas redes sociais. A parlamentar recorreu à Justiça em maio de 2022.
O caso teve inicialmente decisão favorável ao apresentador, com a rejeição dos pedidos de Sâmia em primeira instância. O resultado, entretanto, foi modificado pelo TJ-SP.
Ao julgar o recurso da parlamentar, o tribunal paulista determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização e a retirada das publicações consideradas ofensivas.
Para o TJ-SP, as manifestações não ficaram restritas ao campo da crítica ou da liberdade de expressão. Os desembargadores entenderam que houve ataques pessoais, com conteúdo gordofóbico, capazes de atingir a honra e a imagem da deputada.
Com a decisão da Quarta Turma, o STJ manteve o entendimento do tribunal paulista e rejeitou a tentativa da defesa de afastar a condenação com base na alegação de prescrição.



