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Panorama

Justiça suspende norma que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

CFM / Reprodução

 

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia.

A medida foi tomada após uma ação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a possibilidade de o CFO ampliar, por meio de resolução, as atribuições profissionais dos cirurgiões-dentistas.

Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem criar novas condições para o exercício de uma profissão sem previsão em lei. O CFM argumenta que procedimentos invasivos com finalidade estética na face não poderiam ser autorizados aos dentistas apenas por meio de uma norma do conselho.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais da odontologia e levantou preocupação com a segurança dos pacientes.

CFO vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão e defendeu que a harmonização orofacial integra as especialidades da odontologia.

Em nota, o órgão afirmou que não se deve confundir procedimentos exclusivos da medicina com uma suposta exclusividade médica sobre todas as intervenções realizadas na região da face.

O CFO também orientou que os cirurgiões-dentistas continuem realizando os procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas competências legais, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

A decisão, portanto, ainda pode ser contestada judicialmente e o entendimento sobre a atuação dos dentistas na área permanece em disputa.

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