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Panorama

STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero

Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, por unanimidade, a interpretação da Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção prevista na legislação não fica limitada a situações envolvendo violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), durante o julgamento de um caso envolvendo uma mulher que era ameaçada e assediada por um vizinho. A Justiça de Minas Gerais havia negado medidas protetivas sob o argumento de que não existia vínculo afetivo entre os dois.

O STF derrubou essa decisão e entendeu que a violência baseada no gênero é suficiente para justificar a aplicação da lei, mesmo quando agressor e vítima não mantêm relação doméstica ou amorosa.

O caso analisado envolvia ameaças de morte. Segundo o processo, o homem acreditava ter um relacionamento com a vítima e passou a persegui-la e assediá-la. A situação provocou crises de ansiedade e pânico na mulher.

Relator do processo, o presidente do STF, Edson Fachin, destacou que a violência contra a mulher está relacionada a uma desigualdade estrutural entre homens e mulheres e não depende necessariamente da existência de uma relação afetiva entre vítima e agressor.

Proteção durante as eleições

Durante o julgamento, os ministros também trataram da violência política de gênero. A Corte estabeleceu que a Lei Maria da Penha poderá ser utilizada no período eleitoral para proteger candidatas vítimas desse tipo de violência.

Com isso, a Justiça Eleitoral poderá determinar medidas protetivas quando houver situações enquadradas nesse entendimento.

A legislação prevê mecanismos como afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e, em determinadas situações, prisão preventiva.

A decisão foi acompanhada pelos demais ministros do STF. A ministra Cármen Lúcia, única mulher integrante da Corte, ressaltou durante o julgamento que a proteção prevista na lei deve alcançar as mulheres independentemente do local em que a violência ocorra.

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