Panorama

Anatel cede às operadoras e autoriza aumento no preço dos planos durante vigência de contrato

Agência passou a permitir alterações nas características de ofertas de pacotes de celular, internet e TV por assinatura; órgãos de defesa do consumidor condenam as medidas

Renata Ruback, diretora-executiva do Procon Carioca, reprova a justificativa da Anatel. Segundo ela, as “alterações têm como objetivo de modernizar e flexibilizar as regras, adaptando-as ao cenário atual do mercado”. “Algumas dessas mudanças podem impactar o direito do consumidor, trazendo prejuízo à preservação do equilíbrio contratual”, disse.
As novas regras mudam os seguintes pontos:

– Alteração da oferta

Um dos pontos mais controversos é a autorização para que as operadoras modifiquem características dos planos, como preço, acesso e condições de uso, enquanto o contrato ainda estiver em vigor. A regra anterior proibia qualquer tipo de alteração unilateral.
De acordo com o conselheiro Alexandre Freire, o Código de Defesa do Consumidor já regula essa prática e permite alterações unilaterais apenas com o consentimento do cliente. Já a norma da Anatel vedava completamente qualquer alteração. Para Freire, esse trecho deve ser anulado porque proíbe alterações de “cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor”.
Em sua justificativa, ele afirmou que mudanças podem ser permitidas para incluir itens de utilidade ao cliente sem forçá-lo a aderir a uma nova oferta. “Isso evita que o consumidor seja obrigado, por exemplo, a aceitar uma oferta pior do que aquela oferta atual por falta de um item essencial em determinado momento”, defendeu o conselheiro.

No entanto, órgãos e organizações de defesa do consumidor condenam a decisão. O coordenador do Idec destaca que a medida pode gerar custos adicionais e reduzir benefícios, prejudicando especialmente os consumidores mais vulneráveis.

“Embora a decisão possa ser apresentada como benéfica para consumidores em situações excepcionais, na prática, ela favorece as operadoras ao permitir que modifiquem unilateralmente os contratos. O histórico do setor de telecomunicações indica que essa premissa será amplamente usada para gerar custos adicionais e reduzir benefícios, prejudicando especialmente os consumidores mais vulneráveis”, disse.
O secretário estadual de Defesa do Consumidor afirma que a autorização não pode ser realizada de forma unilateral: “O consumidor deve ser informado de maneira clara, correta, precisa e ostensiva sobre o que está sendo mudado, e as novas condições do contrato, e aceitar o estabelecido”.
Já a diretora-executiva do Procon Carioca disse que a permissão pode violar a previsibilidade que o consumidor deveria ter ao firmar um acordo. “Essa informação tem que ser disponibilizada de forma bastante transparente no momento da contratação. Isso pode resultar em insegurança para quem contratou o serviço acreditando que as condições permaneceriam estáveis até o fim do contrato”, aponta.
Cátia Vita, advogada especialista em Direito do Consumidor, esclarece que as alterações realizadas para ajudar o consumidor sempre serão válidas pela Justiça. “O consumidor nunca pode ser prejudicado por conta de uma resolução da Anatel”, enfatiza.
Cátia Vita, advogada especialista em direito do consumidor - Reprodução/divulgação
Cátia Vita, advogada especialista em direito do consumidor – Foto: Reprodução/divulgação

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