
O Senado Federal aprovou na terça-feira (30) o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de aerossol à base de extratos vegetais para uso de defesa pessoal por mulheres. A proposta segue agora para sanção presidencial.
A votação ocorreu de forma simbólica e o texto também estabelece normas para o comércio, uso e fiscalização do produto, além de prever penalidades administrativas em casos de uso fora das situações permitidas em lei.
Pela proposta, mulheres com mais de 18 anos poderão comprar o spray. Já jovens entre 16 e 18 anos também terão acesso, desde que apresentem autorização dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação das compradoras, como forma de controle. O texto determina ainda que o aerossol seja de uso pessoal e intransferível, proibindo substâncias com potencial letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas e regras de segurança serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Em caso de uso indevido, estão previstas sanções como advertência, multa que pode variar de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos. Em situações de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e penais.
Além disso, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação deverá ocorrer de forma gradual, também conforme regulamentação do governo federal.



