
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária em todo o país. A medida altera o Código Penal Brasileiro e estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem desempenhar atividades privativas da profissão sem possuir formação adequada ou registro nos órgãos competentes.
A nova legislação busca reforçar a proteção à saúde animal, garantir mais segurança aos tutores e combater a atuação de pessoas não habilitadas que realizam procedimentos veterinários de forma irregular.
Com a mudança, passam a ser passíveis de punição criminal aqueles que realizarem atos exclusivos da medicina veterinária sem autorização legal. Entre as atividades privativas da profissão estão o diagnóstico de doenças, a prescrição de tratamentos, a realização de cirurgias e outros procedimentos clínicos que exigem conhecimento técnico especializado.
A medida atende a uma antiga demanda da categoria, que defendia o endurecimento das punições contra o exercício ilegal da profissão. Segundo entidades ligadas ao setor, a prática irregular coloca em risco a saúde e o bem-estar dos animais, além de poder causar prejuízos financeiros e emocionais aos tutores.
Além de proteger os animais de possíveis erros e maus procedimentos, a legislação também busca fortalecer a atuação dos médicos-veterinários regularmente habilitados, valorizando a qualificação profissional e a prestação de serviços de qualidade.
A fiscalização continuará sendo realizada pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e pelos demais órgãos competentes. Casos identificados poderão resultar tanto em responsabilização criminal quanto em outras sanções previstas na legislação.
A expectativa é que a nova regra contribua para reduzir a atuação clandestina no setor e aumente a segurança dos atendimentos veterinários em clínicas, hospitais, pet shops e demais estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à saúde animal.


