
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu trechos do decreto publicado pelo ex-governador Cláudio Castro (PL) que ampliavam os benefícios de segurança institucional para ex-governadores do estado e seus familiares.
A decisão liminar foi tomada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Órgão Especial do TJ-RJ, após ação movida pela deputada estadual Renata Souza (Psol).
Os artigos suspensos permitiam que cônjuges e filhos de ex-governadores também recebessem proteção institucional custeada pelo estado, além de possibilitar a extensão do benefício por tempo indefinido, dependendo apenas de avaliações administrativas de risco.
Na decisão, o magistrado afirmou que o decreto ultrapassou os limites da legislação estadual ao criar vantagens que não estão previstas em lei. Segundo ele, não existe autorização legal para que familiares de ex-governadores tenham direito à segurança institucional paga com recursos públicos.
O desembargador também demonstrou preocupação com o impacto financeiro da medida para os cofres públicos do estado.
“A criação de despesas para o já combalido erário sem previsão legal” foi um dos pontos destacados na decisão.
A ação apresentada pela parlamentar questiona a constitucionalidade do decreto e aponta possíveis violações aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, impessoalidade e interesse coletivo.
Apesar da suspensão parcial, a Justiça manteve válido o trecho que permite aos ex-governadores indicar os servidores responsáveis por sua segurança institucional, entendendo que esse modelo segue regras semelhantes às adotadas pelo governo federal.
A liminar permanece em vigor até o julgamento definitivo da ação pelo Tribunal de Justiça.



