Panorama

Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor e é questionada no STF

Humaitá (AM), 28/10/2025 - BR-319: ramais e estradas clandestinas avançam sobre áreas protegidas e facilitam desmatamento e mineração. Foto: Orlando K Junior/Divulgação
Foto: Orlando K Junior/Divulgação

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), após cumprir o prazo de 180 dias desde a sanção presidencial. Durante esse período, os vetos ao texto foram derrubados pelo Congresso Nacional, o que levou à apresentação de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas por partidos políticos e entidades da sociedade civil. As ações alegam que trechos da lei violam a Constituição, especialmente no que se refere à proteção ambiental, aos direitos de comunidades tradicionais e à segurança jurídica.

A legislação estabelece novas regras para o licenciamento de obras e atividades com potencial impacto ambiental, como rodovias, barragens, mineração e empreendimentos industriais. O licenciamento é o mecanismo utilizado pelo poder público para avaliar riscos ambientais antes da autorização desses projetos.

Também está em vigor a Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), criada para complementar o novo marco legal. Essa norma, originada de uma medida provisória, também é alvo das ações no STF por flexibilizar ainda mais os procedimentos de licenciamento.

Pontos de controvérsia

Entre as principais críticas está a possibilidade de dispensa de estudos de impacto ambiental ou adoção de processos simplificados para atividades de médio impacto. Especialistas alertam que essas mudanças podem permitir a liberação de projetos sem análise técnica adequada dos danos ambientais e sociais.

Outro ponto questionado é a redução de etapas tradicionais do licenciamento, que costumam servir para ajustes nos projetos, imposição de medidas compensatórias ou até a rejeição de empreendimentos considerados de alto risco.

A lei também amplia a autonomia de estados e municípios sem definir diretrizes nacionais claras, o que pode gerar regras diferentes pelo país e insegurança jurídica.

Licença Ambiental Especial

A Licença Ambiental Especial prevê um procedimento diferenciado para empreendimentos considerados estratégicos, mas sem critérios objetivos para essa classificação. O processo passa a ser analisado por uma comissão governamental, com prazo máximo de um ano para conclusão.

Entidades apontam que esse prazo é insuficiente para análises técnicas aprofundadas, principalmente em casos que envolvem povos indígenas, comunidades quilombolas, patrimônio cultural ou áreas ambientalmente sensíveis.

Povos indígenas e comunidades tradicionais

As normas são questionadas por não reconhecerem plenamente territórios indígenas e tradicionais ainda não demarcados. Organizações afirmam que isso contraria decisões do STF, que entendem a demarcação como um ato de reconhecimento, e não de criação de direitos.

Como o Estado brasileiro ainda não concluiu todas as demarcações previstas na Constituição, essas áreas podem ficar desprotegidas nos processos de licenciamento.

Análise no STF

As ADIs foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025, após a derrubada dos vetos presidenciais. O ministro Alexandre de Moraes é o relator e já solicitou informações ao Congresso e ao Executivo, além de manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Até o momento, o STF não decidiu sobre a suspensão da lei. Enquanto isso, as novas regras seguem em vigor e produzem efeitos nos processos de licenciamento ambiental em todo o país.

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