Levantamento do Ministério Público do Trabalho aponta média de 35 registros por dia até 19 de outubro; em setembro, denúncias cresceram 713% na comparação com o mesmo mês de 2022

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional até 19 de outubro de 2026. O número representa uma média de 35 registros por dia neste mês, em meio à intensificação das ações de fiscalização e à mobilização para combater tentativas de interferência na escolha dos eleitores.
O crescimento também foi expressivo em setembro. Naquele mês, o órgão contabilizou 553 denúncias, contra 68 registradas no mesmo período de 2022, ano das últimas eleições gerais. A diferença corresponde a uma alta de 713%.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade tentam influenciar o voto de trabalhadores por meio de pressão, intimidação ou vantagens. Entre as práticas estão ameaças de demissão, redução salarial e rebaixamento de cargo caso o funcionário não vote em determinado candidato.
A conduta também pode envolver a distribuição de material de campanha ou a realização de eventos políticos no ambiente de trabalho.
Trabalhadores mais vulneráveis são os principais alvos
Segundo o MPT, os casos atingem principalmente empregados da iniciativa privada, sobretudo aqueles com menor renda, que podem estar mais vulneráveis à influência econômica dos empregadores.
No serviço público, a pressão tende a atingir especialmente servidores que ocupam cargos comissionados e dependem da permanência na função, ficando sujeitos a possíveis cobranças de gestores.
Apesar do avanço nos registros, o órgão ressalta que o aumento das denúncias não significa necessariamente que os episódios tenham crescido na mesma proporção. A maior conscientização sobre o caráter ilegal do assédio eleitoral também pode levar mais pessoas a procurar os canais de denúncia.
O Ministério Público do Trabalho ampliou as iniciativas de atendimento durante o período eleitoral. Entre as medidas estão os plantões aos fins de semana e acordos de cooperação técnica com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Eleitoral, para agilizar o compartilhamento de informações.
Outra ferramenta adotada em 2026 é a inteligência artificial, utilizada para organizar e classificar os relatos recebidos. O sistema ajuda a identificar denúncias relacionadas a uma mesma empresa e a distinguir os tipos de irregularidades apontadas, facilitando o acompanhamento dos casos.
Empresas podem ser alvo de ações judiciais
As denúncias podem ser feitas anonimamente no site do Ministério Público do Trabalho. Depois do registro, o órgão apura as informações e pode entrar em contato com a empresa investigada para buscar esclarecimentos e providências.
Em 2026, já foram firmados 36 termos de ajustamento de conduta entre o MPT e empresas. Quando não há solução ou existe resistência, o órgão pode recorrer à Justiça por meio de ações civis públicas.
Até o momento, foram ajuizadas 25 ações desse tipo neste ano, das quais 24 obtiveram decisões liminares favoráveis. O descumprimento dessas determinações judiciais pode resultar em multas e indenizações por dano moral coletivo.
Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, o assédio eleitoral representa uma ameaça ao processo democrático, pois permite que o poder econômico ou a autoridade administrativa interfiram na liberdade de escolha do eleitor.
O procurador defende que essas práticas sejam combatidas para impedir que a vontade popular seja comprometida no momento da votação.


