Texto obriga operadoras a autenticar chamadas, identificar números e bloquear contatos que descumpram as regras da Anatel

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória (MP) 1.396, que estabelece novas regras para combater ligações telefônicas e mensagens em massa consideradas indesejadas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a medida prevê a autenticação e a identificação das chamadas, além do bloqueio de contatos que não cumpram as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto também cria uma base de dados centralizada sobre recursos de numeração.
De acordo com a MP, a operadora responsável por originar uma ligação deverá autenticar as chamadas feitas em sua rede. Já a prestadora que concluir a chamada deverá verificar essa autenticação antes de encaminhá-la ao destinatário.
Com as novas regras, as empresas de telecomunicações terão de bloquear automaticamente chamadas sem autenticação e ligações ou mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as determinações da Anatel.
A medida também prevê a identificação de chamadas autenticadas feitas por pessoas jurídicas. Nesses casos, a operadora responsável pela conclusão da ligação deverá exibir ao destinatário o nome da empresa e seu logotipo, caso exista registro dessas informações na base de dados.
Operadoras poderão suspender usuários que fizerem chamadas abusivas
A MP determina ainda que as prestadoras bloqueiem, por 15 dias, a capacidade de realizar chamadas dos usuários que apresentarem comportamento considerado abusivo.
A regra poderá ser aplicada quando o usuário ultrapassar mil chamadas por acesso ou realizar mais de 10 mil chamadas considerando todos os acessos vinculados a ele. Também será necessário que pelo menos 85% das ligações sejam consideradas curtas.
Para esse cálculo, entram na categoria chamadas não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos. A proporção deve ser igual ou superior a 85% do total de ligações realizadas.
O texto, no entanto, estabelece exceções. Chamadas feitas por órgãos e entidades públicas, assim como por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, não serão consideradas abusivas quando realizadas no exercício de suas atribuições ou atividades.



