Pular para o conteúdo principal

Panorama

Moraes determina prisão de Eduardo Bolsonaro e ordena cancelamento de passaportes

Decisão do STF dá início ao cumprimento da pena de quatro anos e dois meses por coação no curso do processo; ex-deputado está nos Estados Unidos

Victor Piemonte/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a emissão de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A decisão também estabelece o cancelamento dos passaportes do político, que está nos Estados Unidos.

A medida foi adotada após Moraes ordenar o início da execução da pena de quatro anos e dois meses de prisão à qual Eduardo foi condenado pelo crime de coação no curso do processo. A sentença foi proferida pela Primeira Turma do STF em junho deste ano, em ação relacionada à tentativa de interferência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Fim dos recursos

A condenação transitou para a fase de execução após a Primeira Turma rejeitar, em setembro, um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado. Com a decisão, foram esgotadas as possibilidades de contestação da sentença no processo.

De acordo com o entendimento dos ministros, Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades e tentar interferir na ação penal contra o pai. Entre os episódios considerados pela Corte está a articulação para que o governo norte-americano adotasse medidas contra o Brasil durante o chamado tarifaço, que atingiu produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos.

Os ministros entenderam que as iniciativas buscavam dificultar ou impedir o andamento do processo contra Jair Bolsonaro. Além das tarifas comerciais, a ação também levou em conta tentativas de obter sanções contra ministros do STF e integrantes do governo brasileiro.

Cumprimento da ordem

Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde o ano passado. Por estar fora do Brasil, o ex-parlamentar não deve ser preso automaticamente com a expedição do mandado. A localização no exterior é um dos fatores que podem dificultar o cumprimento imediato da determinação judicial.

A pena estabelecida prevê regime inicial semiaberto. A condenação está relacionada à atuação atribuída ao ex-deputado para interferir no julgamento envolvendo a tentativa de golpe de Estado.

Em dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro, que havia deixado de comparecer às sessões da Casa.

Compartilhar :

Facebook
Twitter