Ministro determinou que TJ-DF reavalie argumento da defesa sobre o prazo para representação das casas de apostas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que havia rejeitado um recurso da defesa de Bruno Henrique, do Flamengo, no processo em que o jogador é acusado de provocar de forma intencional um cartão amarelo durante uma partida de 2023 para beneficiar apostadores.
A decisão foi assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik e determina que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) faça uma nova análise do caso. O tribunal deverá avaliar um argumento específico apresentado pela defesa: se as casas de apostas apontadas como vítimas apresentaram uma representação por estelionato dentro do prazo e seguindo os procedimentos exigidos pela legislação.
A determinação do STJ não altera, neste momento, as acusações relacionadas à suposta manipulação da partida.
Entenda a discussão
Em julho de 2025, a 7ª Vara Criminal de Brasília recebeu a denúncia contra Bruno Henrique e o irmão dele, Wander Nunes Pinto Junior, por fraude esportiva. Na mesma decisão, porém, a Justiça rejeitou a acusação de estelionato contra os nove denunciados.
Na ocasião, o entendimento foi de que as casas de apostas, consideradas vítimas no processo, não haviam apresentado uma representação formal dentro do prazo previsto em lei.
O Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJ-DF. A defesa de Bruno Henrique apresentou um novo recurso para contestar o entendimento, mas o pedido acabou rejeitado.
Agora, o STJ anulou esse julgamento e determinou que o TJ-DF volte a analisar a questão levantada pela defesa.
O que aconteceu no jogo
O caso teve origem em uma partida entre Flamengo e Santos, disputada em novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro.
Segundo a denúncia, Bruno Henrique teria informado ao irmão que receberia um cartão amarelo durante a partida. Wander teria repassado a informação a outras pessoas, o que teria provocado um aumento nas apostas relacionadas à infração cometida pelo jogador.
O atacante recebeu cartão durante o confronto e passou a ser investigado por suposta manipulação do evento esportivo.
Na esfera esportiva, Bruno Henrique foi condenado em novembro de 2025 a 12 jogos de suspensão. A punição posteriormente foi convertida em multa de R$ 100 mil, em última instância.
Apesar da decisão na Justiça Desportiva, o jogador ainda responde ao processo na Justiça comum.
Penas previstas
A fraude em competição esportiva está prevista no artigo 198 da Lei Geral do Esporte e pode resultar em pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
Já o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, tem pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.



