ANJL e IBJR afirmam que empresas podem sofrer prejuízos antes de o Congresso analisar a medida e apresentam alternativas para período de transição

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa e os jogos on-line no Brasil.
As entidades apresentaram o pedido nesta segunda-feira ao ministro Luiz Fux, relator das ações que já tramitam no Supremo sobre a constitucionalidade do marco legal das bets. Segundo as associações, a medida pode provocar consequências irreversíveis antes mesmo de passar pela análise do Congresso Nacional.
A ANJL informou ainda que pretende apresentar uma nova ação diretamente contra a MP 1.394, publicada na última sexta-feira. O pedido deverá questionar a constitucionalidade da norma e defender a validade da legislação que atualmente regulamenta o setor.
Entidades pedem suspensão até decisão do Congresso
A principal solicitação feita ao STF é para que os efeitos da medida sejam interrompidos até que o Congresso decida se vai transformá-la em lei, rejeitá-la ou permitir que perca a validade.
Com a suspensão, seriam mantidas as autorizações concedidas às empresas, as regras regulamentares e a relação de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
As associações também apresentaram alternativas caso o pedido principal não seja aceito. Uma delas é limitar a suspensão às empresas que já possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Outra prevê um período de transição de pelo menos seis meses para o encerramento das atividades.
Nesse intervalo, as empresas teriam que apresentar planos de descontinuidade e poderiam continuar operando. As entidades também pedem a manutenção dos mecanismos para que apostadores retirem seus saldos e a suspensão de sanções e bloqueios relacionados à MP.
O que determina a medida provisória
A MP estabelece que as autorizações das empresas serão encerradas 30 dias após a publicação da norma. Os operadores também terão dez dias para retirar sites e aplicativos do ar.
A medida impede ainda o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores e proíbe instituições financeiras de processarem transações destinadas às apostas. Publicidade e patrocínios relacionados ao setor também estão entre as atividades atingidas.
Na avaliação apresentada ao STF, ANJL e IBJR afirmam que a mudança pode obrigar empresas a romper rapidamente contratos de trabalho, publicidade, patrocínio e prestação de serviços, com possíveis impactos para outros envolvidos nesses acordos.
Entidades questionam urgência da MP
Outro argumento apresentado pelas associações é que não haveria um fato novo que justificasse a edição de uma medida provisória com efeitos imediatos.
As entidades destacam que o mercado de apostas foi regulamentado pelo próprio governo e que temas como publicidade, proteção de pessoas vulneráveis e jogos on-line já haviam sido debatidos durante a tramitação da legislação no Congresso.
Segundo a petição, o marco regulatório aprovado em 2023 teve origem em uma proposta do Executivo, que na época defendia a regulamentação como forma de combater o mercado clandestino, a lavagem de dinheiro e a manipulação de resultados.
ANJL e IBJR também citam discussões ocorridas durante a tramitação da lei sobre restrições a beneficiários de programas sociais e sobre a manutenção dos jogos on-line no texto aprovado pelo Congresso.
As associações sustentam que esse histórico indica que os problemas apontados atualmente pelo governo já eram conhecidos quando o modelo de regulamentação foi criado.
Caso o STF conceda uma liminar, as entidades querem ainda impedir que órgãos públicos executem medidas previstas na MP, como o cancelamento de autorizações, o bloqueio de sites e aplicativos, a interrupção de pagamentos e o perdimento de valores.



