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Panorama

Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Trajano de Moraes

Sentença reconhece captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições de 2024; decisão ainda pode ser contestada

Prefeito foi eleito após disputa equilibrada em 2024
Foto: Divulgação/Rildo Neves

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Trajano de Moraes, Rildo Gonçalves Neves, e do vice-prefeito, Hélio Luiz Fazoli de Moraes, em sentença assinada na quinta-feira (17). A decisão foi proferida pela 51ª Zona Eleitoral de Conceição de Macabu, no processo nº 0600666-19.2024.6.19.0051.

Segundo a sentença, foram reconhecidas práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico relacionadas às eleições municipais de 2024. Rildo também foi condenado ao pagamento de multa de 25 mil UFIR, equivalente a R$ 26.602,50, conforme o valor adotado no processo.

O vice teve o diploma cassado em razão da indivisibilidade da chapa majoritária. A Justiça, porém, rejeitou o pedido para torná-lo inelegível, por considerar que não houve prova suficiente de participação pessoal dele nas irregularidades reconhecidas.

Sentença prevê novas eleições

Com a cassação da chapa, a decisão determina comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para as providências relacionadas à realização de uma nova eleição para prefeito e vice. A execução, entretanto, deve respeitar as regras processuais e eventuais recursos ou decisões judiciais que suspendam os efeitos da sentença.

Até esta sexta-feira (18), o portal oficial da Prefeitura ainda identifica Rildo Gonçalves Neves como prefeito e Hélio Luiz Fazoli de Moraes como vice-prefeito, o que é compatível com o fato de a sentença ainda estar sujeita às medidas previstas na legislação eleitoral.

Caso a cassação passe a produzir efeitos antes da nova eleição, caberá à Câmara Municipal adotar as providências previstas na legislação local para o exercício provisório da chefia do Executivo.

Vereador também é atingido pela decisão

A sentença também alcança Eduardo dos Santos Abrahão, candidato a vereador em 2024. A Justiça reconheceu captação ilícita de sufrágio, cassou o registro de candidatura, aplicou multa de 25 mil UFIR e declarou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2024.

Os votos atribuídos a Eduardo foram declarados nulos, e a decisão determina uma futura retotalização da eleição proporcional, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário e possível revisão da distribuição das vagas na Câmara. Essa etapa também depende de a decisão estar apta a produzir efeitos.

Rildo também foi declarado inelegível por oito anos, mas essa anotação deverá ocorrer após o trânsito em julgado ou eventual confirmação da sentença por decisão colegiada, salvo se houver determinação judicial em sentido diferente.

A sentença ainda reconheceu litigância de má-fé do representante Matias Mendes da Silva e fixou multa equivalente a dois salários mínimos. Também determinou o envio de comunicação à OAB-RJ sobre a atuação de advogados em uma das peças do processo.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.

Pronunciamento

Os citados foram procurados e emitiram uma nota conjunta a respeito da situação. Confira na íntegra:
“É com profundo respeito, mas igual inconformismo, que o atual prefeito e outrora candidato Rildo Neves e o atual vice-prefeito e outrora candidato Hélio Luís, recebem a sentença exarada pelo juízo da 51ª Zona Eleitoral de Conceição de Macabu, em processo que julga suposta irregularidade ocorrida no pleito eleitoral de 2024.

Em primeiro lugar, para que não sejam criadas outras e tantas novas narrativas e falsas notícias, cujo maior objetivo seria causar o caos e a instabilidade no governo municipal, é preciso consignar e deixar claro que: da decisão proferida, cabe recurso e não surtem efeitos imediatos.

A decisão não afasta o prefeito e o vice-prefeito do seus respectivos cargos e tampouco resulta na realização de novo pleito eleitoral de forma imediata, sem que antes seja conferido o constitucional direito de acesso à instância recursal competente.

Neste sentido, informamos que nossos estimados advogados já trabalham pelo recurso contra a decisão proferida e manifestamos com tranquilidade a confiança de que a decisão será revista pela instância competente, trazendo de volta a calma, a justiça e, principalmente, fazendo prevalecer a legítima vontade do povo Trajanense, que, republicanamente, elegeu Rildo Neves e Hélio Luís como seus representantes na chefia do Executivo Municipal.

Em segundo, Rildo Neves e Hélio Luís, reforçam o seu compromisso com os seus cargos e, principalmente, com a população, permanecendo firmes e crentes de que a justiça será feita, seguindo normalmente com os seus compromissos políticos e administrativos, sempre trabalhando para uma Trajano melhor.

Por fim, pedimos aos nossos cidadãos e amigos que não se deixem levar pelas falsas narrativas criadas por quem nunca quis o bem da cidade, mas apenas o poder e nada além do poder”.

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