Procon afirma que documento do Conselho de Biomedicina não comprova habilitação para o procedimento; estabelecimento poderá retomar atividade caso apresente nova documentação

Uma clínica de estética de Cabo Frio continuará impedida de realizar procedimentos de Endolaser após o Procon municipal manter a interdição parcial do estabelecimento. A medida foi adotada depois que o órgão solicitou esclarecimentos ao Conselho Regional de Biomedicina da 7ª Região (CRBM-7) sobre quais procedimentos podem ser executados por biomédicos habilitados na área estética.
No documento encaminhado ao Procon, o Endolaser não aparece entre as atividades relacionadas pelo conselho. A partir dessa informação, o órgão municipal decidiu manter suspensa a realização do procedimento e de outras atividades que, segundo a fiscalização, exigem habilitação específica.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (10), mas o ofício utilizado como base para a fiscalização havia sido emitido pelo CRBM-7 em 11 de agosto, após questionamento feito pelo próprio Procon.
Segundo a coordenadora do Procon de Cabo Frio, Mônica Boniolli, a restrição poderá ser retirada caso a responsável pela clínica apresente um documento do Conselho Regional de Biomedicina comprovando que a profissional está autorizada a realizar o Endolaser.
Caso essa comprovação não seja apresentada, a interdição parcial permanecerá.
O Procon informou ainda que pretende ampliar as fiscalizações em estabelecimentos que ofereçam o mesmo tipo de procedimento e poderá adotar medidas semelhantes quando não houver comprovação da habilitação profissional exigida.
Clínica contesta medida
Quando a fiscalização ocorreu, a Elegancia Estética Ltda. afirmou que a restrição tinha caráter provisório e cautelar e estava relacionada a uma reavaliação administrativa sobre determinados procedimentos.
Segundo a empresa, não foi constatado dano a pacientes nem falha técnica durante a fiscalização.
Em nota, a clínica declarou:
“A Elegancia Estética Ltda., por meio de sua direção e corpo jurídico, esclarece que todas as suas atividades são pautadas pelo cumprimento das normas de biossegurança, qualidade técnica e legislação vigente, com profissionais habilitados e capacitados. Sobre a fiscalização recente, a clínica afirma que a medida adotada tem caráter provisório e cautelar, relacionada à reavaliação de entendimentos administrativos sobre procedimentos específicos, e sustenta que não houve constatação de dano ou falha técnica. A empresa também destaca a importância das informações prestadas pelos pacientes nas fichas de anamnese e informa que as determinações administrativas foram atendidas, enquanto sua assessoria jurídica adota as medidas cabíveis para tentar reverter a restrição, mediante a apresentação da regularidade técnica e documental dos profissionais. A clínica agradece a confiança dos clientes e reafirma seu compromisso com transparência, ética e qualidade na prestação dos serviços.”
Até a divulgação das informações, o estabelecimento ainda não havia apresentado manifestação específica sobre a realização do Endolaser.
O Procon informou que continuará acompanhando o caso e que novas providências poderão ser adotadas de acordo com a documentação apresentada pela clínica.



