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Panorama

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico

Medidas protetivas poderão ser concedidas mesmo quando não houver relação familiar, afetiva ou convivência entre vítima e agressor

Reprodução

 

Mulheres vítimas de violência de gênero poderão recorrer às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha mesmo quando o agressor não for companheiro, ex-companheiro ou integrante da família.

O novo entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 19 de agosto e amplia o alcance da legislação para situações que acontecem fora do ambiente doméstico ou familiar.

Na prática, o foco passa a estar na violência praticada contra a mulher em razão do gênero e no risco enfrentado pela vítima, independentemente da existência de vínculo pessoal com o agressor.

Antes desse entendimento, casos sem relação íntima, convivência ou parentesco podiam depender de outras medidas cautelares previstas na legislação. Agora, as vítimas poderão solicitar diretamente mecanismos de proteção associados à Lei Maria da Penha.

Entre as providências possíveis está a determinação para que o agressor mantenha distância da vítima, além de outras restrições destinadas a impedir novas ameaças ou agressões.

A decisão também pode alcançar episódios ocorridos no ambiente profissional e situações de violência política de gênero, incluindo ataques contra mulheres que exercem cargos públicos ou participam de campanhas eleitorais.

Com a mudança, uma mulher ameaçada ou agredida em razão de seu gênero não precisará demonstrar que mantém ou manteve uma relação doméstica, familiar ou afetiva com o autor para buscar esse tipo de proteção.

O entendimento amplia o caráter preventivo da Lei Maria da Penha e reforça a possibilidade de atuação do Judiciário antes que episódios de violência evoluam para situações mais graves.

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