Novas regras restringem circulação de bicicletas elétricas e patinetes, permitem aferição de velocidade e preveem ações educativas até o fim de outubro

A Prefeitura do Rio estabeleceu novas regras para a circulação e fiscalização de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O decreto, publicado nesta terça-feira (25), cria o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (Cadmicro) e amplia a atuação dos agentes tanto nas ruas quanto nos estabelecimentos que comercializam esses veículos.
Uma das principais mudanças é a adoção de um equipamento capaz de verificar a velocidade máxima alcançada pelos veículos. O dinamômetro foi desenvolvido para permitir que os agentes identifiquem modelos vendidos como bicicletas elétricas ou autopropelidos, mas que, na prática, ultrapassam os limites estabelecidos pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior, a resolução federal determina que esses equipamentos não sejam comercializados com velocidade superior a 32 km/h. Até então, porém, havia dificuldade para realizar essa aferição durante as fiscalizações.
As operações vão reunir equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, CET-Rio, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Transportes. A Secretaria Municipal de Assistência Social também participará das ações devido à presença de menores de idade conduzindo alguns desses veículos.
Fiscalização chega às lojas
O decreto também prevê ações em lojas, distribuidoras e revendedores. Agentes do Procon Carioca e da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor poderão verificar se os modelos comercializados estão de acordo com as exigências legais.
Já o Cadmicro deverá reunir informações sobre os equipamentos eletrificados em circulação na cidade. Os detalhes sobre funcionamento, procedimentos e exigências para o cadastro ainda serão definidos em regulamentação complementar.
Onde poderão circular
As novas regras estabelecem limites conforme a velocidade permitida em cada via. Em ruas e avenidas com limite superior a 60 km/h, fica proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos.
Nas vias com velocidade entre 40 km/h e 60 km/h, somente ciclomotores poderão trafegar. Bicicletas elétricas e patinetes ficarão restritos às vias cujo limite seja de até 40 km/h.
Quando houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota, bicicletas elétricas e autopropelidos deverão utilizar esses espaços. Na ausência deles, deverão circular pelo lado direito da pista.
A circulação nas calçadas permanece proibida, salvo em locais especificamente sinalizados pela prefeitura. Nessas áreas, o limite será de 6 km/h, sempre com prioridade para os pedestres.
Período educativo
Veículos encontrados fora das especificações poderão ficar sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas do Contran e na legislação municipal.
Até 31 de outubro de 2026, no entanto, a fiscalização nas ruas e ciclovias terá caráter educativo e preventivo. A intenção da prefeitura é orientar os usuários antes do início da aplicação efetiva das penalidades.


