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Panorama

Detran-RJ alerta motoristas das categorias C, D e E sobre prazo do exame toxicológico

Exame é obrigatório e atraso pode gerar multa de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência

Motoristas habilitados nas categorias C, D e E precisam manter o exame toxicológico dentro do prazo de validade, mesmo que não exerçam atividade profissional ao volante. O alerta foi reforçado pelo Detran-RJ, que também chamou atenção para as penalidades previstas em caso de descumprimento da exigência.

A falta do exame é considerada infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35, além da inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para condutores com menos de 70 anos, o teste deve ser realizado a cada dois anos e seis meses. Já para quem tem 70 anos ou mais, o intervalo passa a ser de três anos.

O exame também é exigido no processo de renovação das habilitações das categorias C, D e E e passou a integrar as exigências relacionadas às primeiras habilitações nas categorias A e B.

Multa pode ser aplicada automaticamente

De acordo com o Detran-RJ, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a chamada multa de balcão para quem deixa o prazo do exame vencer.

Nesse caso, o motorista não precisa ser abordado em uma fiscalização para ser penalizado. Se o exame não for realizado até o 30º dia após o vencimento, a infração pode ser registrada automaticamente pelo sistema.

A regularidade do teste também é conferida durante operações da Lei Seca e em fiscalizações promovidas pelo próprio Detran-RJ.

Reincidência aumenta valor da penalidade

Caso o motorista seja flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido, a infração pode ser enquadrada em outro artigo do CTB.

Se houver reincidência em até 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70. A situação também pode resultar na suspensão do direito de dirigir.

A diferença entre as penalidades está no momento da constatação. Em uma delas, a irregularidade é identificada durante a condução do veículo. Na outra, a cobrança ocorre de forma automática, mesmo que o motorista não esteja dirigindo.

Como evitar a irregularidade

A orientação do Detran-RJ é que os condutores consultem periodicamente a validade do exame toxicológico.

Caso o prazo esteja perto do vencimento, o motorista deve procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para realizar o procedimento e manter a habilitação regular.

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