
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia.
A medida foi tomada após uma ação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a possibilidade de o CFO ampliar, por meio de resolução, as atribuições profissionais dos cirurgiões-dentistas.
Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem criar novas condições para o exercício de uma profissão sem previsão em lei. O CFM argumenta que procedimentos invasivos com finalidade estética na face não poderiam ser autorizados aos dentistas apenas por meio de uma norma do conselho.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais da odontologia e levantou preocupação com a segurança dos pacientes.
CFO vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão e defendeu que a harmonização orofacial integra as especialidades da odontologia.
Em nota, o órgão afirmou que não se deve confundir procedimentos exclusivos da medicina com uma suposta exclusividade médica sobre todas as intervenções realizadas na região da face.
O CFO também orientou que os cirurgiões-dentistas continuem realizando os procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas competências legais, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.
A decisão, portanto, ainda pode ser contestada judicialmente e o entendimento sobre a atuação dos dentistas na área permanece em disputa.


