Pular para o conteúdo principal

Panorama

Simples Nacional terá novo prazo de adesão a partir de setembro

— Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

Empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar uma etapa que, até então, costumava ocorrer em janeiro. A partir deste ano, o pedido de adesão deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o consumo, que introduz os novos tributos IBS e CBS. Embora a escolha seja feita ainda em 2026, a opção pelo Simples Nacional só começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

O Simples Nacional reúne impostos em um sistema simplificado de recolhimento e pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

IBS e CBS também entram no calendário

Durante o mesmo período de setembro, as empresas deverão definir como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.

Será possível manter esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, separadamente. A escolha terá validade de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não opte pelo regime regular, IBS e CBS serão recolhidos pela guia única do Simples Nacional durante os primeiros seis meses do próximo ano.

E para quem abrir uma empresa no fim de 2026?

Há uma regra específica para negócios que obtiverem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também será considerada a partir de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples precisa solicitar novamente?

Não. A permanência no regime ocorre automaticamente, desde que a empresa continue atendendo aos requisitos.

Ainda assim, é importante consultar a situação fiscal em setembro. Débitos ou outras pendências podem resultar na exclusão do Simples Nacional para 2027.

A mudança de calendário não altera as regras de adesão para o Microempreendedor Individual (MEI).

Compartilhar :

Facebook
Twitter