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Panorama

TSE determina que Lula e PT removam vídeos com pedidos de voto em convenção

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e o Partido dos Trabalhadores (PT) removam ou editem trechos de vídeos publicados no YouTube com pedidos explícitos de voto feitos durante uma convenção estadual do partido, realizada em 1º de agosto, na Bahia.

A decisão foi tomada após uma representação apresentada pelo Partido Novo, que alegou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. A ação também cita o senador Jaques Wagner e o ex-ministro Rui Costa, mencionados por Lula durante o discurso.

Segundo a representação, Lula pediu votos para si e para outros candidatos do partido. Entre as declarações apontadas está um pedido para que os eleitores votassem nele para um quarto mandato como presidente.

O ministro entendeu que o fato de os pedidos terem ocorrido durante uma convenção partidária não impede a aplicação das regras eleitorais. Segundo Mendonça, a legislação permite que os partidos realizem convenções e apresentem seus candidatos, mas não cria uma exceção para pedidos explícitos de voto.

A decisão também menciona entendimento anterior do próprio TSE segundo o qual expressões que tenham significado equivalente a um pedido direto de voto podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada, mesmo quando não são utilizados literalmente os termos “votar” ou “eleger”.

Prazo de 24 horas

Lula, Jerônimo Rodrigues e o PT receberam 24 horas para editar ou remover os trechos dos vídeos publicados em seus canais no YouTube.

Caso a edição dos conteúdos não seja tecnicamente possível, os vídeos deverão ser retirados integralmente do ar. O YouTube também foi notificado para cumprir a determinação.

Mendonça, porém, negou o pedido do Novo para retirar integralmente as publicações e para determinar a remoção de qualquer conteúdo que reproduzisse as falas. Para o ministro, uma determinação tão ampla seria desproporcional e genérica.

A decisão, portanto, determinou a retirada dos trechos considerados irregulares, e não a remoção de todo o material publicado.

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